Desconto indevido em benefício previdenciário rende indenização


Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado determinou também a devolução da quantia retirada indevidamente da conta da cliente.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado determinou também a devolução da quantia retirada indevidamente da conta da cliente.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado determinou também a devolução da quantia retirada indevidamente da conta da cliente.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado determinou também a devolução da quantia retirada indevidamente da conta da cliente.

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