Desconto indevido em conta rende indenização


O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Banco Bonsucesso a indenizar uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A consumidora receberá R$ 2 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento do valor retirado de sua conta

Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Banco Bonsucesso a indenizar uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A consumidora receberá R$ 2 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento do valor retirado de sua conta.

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Banco Bonsucesso a indenizar uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A consumidora receberá R$ 2 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento do valor retirado de sua conta.

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Banco Bonsucesso a indenizar uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A consumidora receberá R$ 2 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento do valor retirado de sua conta.

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Banco Bonsucesso a indenizar uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A consumidora receberá R$ 2 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento do valor retirado de sua conta.

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