Caso o defeito seja de menor intensidade, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto em alguma assistência técnica autorizada. Se, mesmo assim, o defeito continuar, o consumidor pode, em vez da troca, optar por cancelar o negócio, recebendo todo o valor pago corrigido.
Tanto para a troca quanto para o cancelamento da compra do produto, o consumidor deve enviar carta ou e-mail ao fornecedor, não esquecendo de protocolá-la ou remetê-la com aviso de recebimento (AR).
Se o fornecedor afirmar que o consumidor provocou algum dano no produto, é necessário apresentar provas que legitimem a acusação.