Em caso de inadimplência do aluno, escola particular não pode reter seus documentos


Por Marcelo Moreira

As instituições de ensino particulares são prestadoras de serviço ao consumidor e seguem algumas regras específicas.

De acordo com o Procon de São Paulo, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas ou reter documentos escolares, entre outros, ao aluno que estiver inadimplente. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, já que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.

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Algumas instituições desligam o aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Porém, essa conduta poderá ser questionada no Poder Judiciário.

As instituições de ensino particulares são prestadoras de serviço ao consumidor e seguem algumas regras específicas.

De acordo com o Procon de São Paulo, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas ou reter documentos escolares, entre outros, ao aluno que estiver inadimplente. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, já que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.

Algumas instituições desligam o aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Porém, essa conduta poderá ser questionada no Poder Judiciário.

As instituições de ensino particulares são prestadoras de serviço ao consumidor e seguem algumas regras específicas.

De acordo com o Procon de São Paulo, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas ou reter documentos escolares, entre outros, ao aluno que estiver inadimplente. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, já que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.

Algumas instituições desligam o aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Porém, essa conduta poderá ser questionada no Poder Judiciário.

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De acordo com o Procon de São Paulo, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas ou reter documentos escolares, entre outros, ao aluno que estiver inadimplente. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, já que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.

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