Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que caiu devido a uma freada do veículo


Por Marcelo Moreira

A empresa de transporte coletivo Transporte e Turismo Montes Claros Ltda. deverá indenizar uma passageira que caiu dentro de um dos seus veículos e machucou o joelho devido a uma freada brusca. A indenização por danos morais e materiais tem o valor de R$ 5 mil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A empresa de transporte coletivo Transporte e Turismo Montes Claros Ltda. deverá indenizar uma passageira que caiu dentro de um dos seus veículos e machucou o joelho devido a uma freada brusca. A indenização por danos morais e materiais tem o valor de R$ 5 mil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A empresa de transporte coletivo Transporte e Turismo Montes Claros Ltda. deverá indenizar uma passageira que caiu dentro de um dos seus veículos e machucou o joelho devido a uma freada brusca. A indenização por danos morais e materiais tem o valor de R$ 5 mil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A empresa de transporte coletivo Transporte e Turismo Montes Claros Ltda. deverá indenizar uma passageira que caiu dentro de um dos seus veículos e machucou o joelho devido a uma freada brusca. A indenização por danos morais e materiais tem o valor de R$ 5 mil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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