Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem


Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro que teve parte da bagagem e seu conteúdo extraviados durante viagem aos Estados Unidos.

Por Marcelo Moreira

A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), fixou valores de R$ 6 mil quanto a danos morais e de US$ 770 por danos materiais.

O magistrado determinou a conversão para real na data em que a empresa for intimada a pagar o valo. As quantias ainda serão acompanhadas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), fixou valores de R$ 6 mil quanto a danos morais e de US$ 770 por danos materiais.

O magistrado determinou a conversão para real na data em que a empresa for intimada a pagar o valo. As quantias ainda serão acompanhadas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), fixou valores de R$ 6 mil quanto a danos morais e de US$ 770 por danos materiais.

O magistrado determinou a conversão para real na data em que a empresa for intimada a pagar o valo. As quantias ainda serão acompanhadas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), fixou valores de R$ 6 mil quanto a danos morais e de US$ 770 por danos materiais.

O magistrado determinou a conversão para real na data em que a empresa for intimada a pagar o valo. As quantias ainda serão acompanhadas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

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