O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro e sua família em R$ 4.459,24 por danos morais e materiais. Pelo processo, a empresa impediu os passageiros de embarcarem, sob a alegação de não pagamento de uma taxa extra, atribuída ao transporte de bolas de boliche.
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