Empresa de ônibus é condenada por impedir embarque de deficiente


Por Marcelo Moreira

Um deficiente mental de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, vai ser indenizado em R$ 8.240 por danos morais pela Brisa Ônibus S.A. por ter sido impedido de embarcar pelo bilheteiro da empresa em um ônibus coletivo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Um deficiente mental de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, vai ser indenizado em R$ 8.240 por danos morais pela Brisa Ônibus S.A. por ter sido impedido de embarcar pelo bilheteiro da empresa em um ônibus coletivo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Um deficiente mental de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, vai ser indenizado em R$ 8.240 por danos morais pela Brisa Ônibus S.A. por ter sido impedido de embarcar pelo bilheteiro da empresa em um ônibus coletivo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Um deficiente mental de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, vai ser indenizado em R$ 8.240 por danos morais pela Brisa Ônibus S.A. por ter sido impedido de embarcar pelo bilheteiro da empresa em um ônibus coletivo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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