Empresa é condenada por entrega parcial de encomenda


Por Marcelo Moreira

Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar R$ 9,3 mil a uma consumidora. A cliente comprou três interfones, mas apenas um foi instalado e parou de funcionar uma semana depois. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar R$ 9,3 mil a uma consumidora. A cliente comprou três interfones, mas apenas um foi instalado e parou de funcionar uma semana depois. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar R$ 9,3 mil a uma consumidora. A cliente comprou três interfones, mas apenas um foi instalado e parou de funcionar uma semana depois. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar R$ 9,3 mil a uma consumidora. A cliente comprou três interfones, mas apenas um foi instalado e parou de funcionar uma semana depois. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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