Empresa fornecedora deve trocar produto com defeito recorrente


Por Marcelo Moreira

Quando problema é grave, diminuindo o valor do produto ou afetando componentes essenciais, o fabricante tem o dever de trocá-lo imediatamente. É o que diz o artigo 18º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de defeitos de menor intensidade, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar o problema em alguma assistência técnica autorizada.

Caso o defeito não seja resolvido até esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca por mercadoria nova ou cancelar a compra.

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É importante lembrar que o consumidor pode pleitear o direito de exigir a troca imediata do produto mesmo quando o defeito não for tido como grave.

Isso é possível quando o problema se torna recorrente ou por causa de reparo malfeito - o que faz com que o produto tenha de ficar retornando à loja. Neste caso, o consumidor pode, em vez da troca, optar pelo cancelamento do negócio e receber todo o valor pago devidamente corrigido.

Quando problema é grave, diminuindo o valor do produto ou afetando componentes essenciais, o fabricante tem o dever de trocá-lo imediatamente. É o que diz o artigo 18º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de defeitos de menor intensidade, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar o problema em alguma assistência técnica autorizada.

Caso o defeito não seja resolvido até esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca por mercadoria nova ou cancelar a compra.

É importante lembrar que o consumidor pode pleitear o direito de exigir a troca imediata do produto mesmo quando o defeito não for tido como grave.

Isso é possível quando o problema se torna recorrente ou por causa de reparo malfeito - o que faz com que o produto tenha de ficar retornando à loja. Neste caso, o consumidor pode, em vez da troca, optar pelo cancelamento do negócio e receber todo o valor pago devidamente corrigido.

Quando problema é grave, diminuindo o valor do produto ou afetando componentes essenciais, o fabricante tem o dever de trocá-lo imediatamente. É o que diz o artigo 18º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de defeitos de menor intensidade, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar o problema em alguma assistência técnica autorizada.

Caso o defeito não seja resolvido até esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca por mercadoria nova ou cancelar a compra.

É importante lembrar que o consumidor pode pleitear o direito de exigir a troca imediata do produto mesmo quando o defeito não for tido como grave.

Isso é possível quando o problema se torna recorrente ou por causa de reparo malfeito - o que faz com que o produto tenha de ficar retornando à loja. Neste caso, o consumidor pode, em vez da troca, optar pelo cancelamento do negócio e receber todo o valor pago devidamente corrigido.

Quando problema é grave, diminuindo o valor do produto ou afetando componentes essenciais, o fabricante tem o dever de trocá-lo imediatamente. É o que diz o artigo 18º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de defeitos de menor intensidade, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar o problema em alguma assistência técnica autorizada.

Caso o defeito não seja resolvido até esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca por mercadoria nova ou cancelar a compra.

É importante lembrar que o consumidor pode pleitear o direito de exigir a troca imediata do produto mesmo quando o defeito não for tido como grave.

Isso é possível quando o problema se torna recorrente ou por causa de reparo malfeito - o que faz com que o produto tenha de ficar retornando à loja. Neste caso, o consumidor pode, em vez da troca, optar pelo cancelamento do negócio e receber todo o valor pago devidamente corrigido.

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