Erro médico rende indenização em MG


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma médica obstetra e o Hospital Cesar Leite, de Manhuaçu, zona da mata mineira, a indenizar por danos morais um casal no valor de R$ 85 mil, pela morte do seu filho recém-nascido

Por Marcelo Moreira

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma médica obstetra e o Hospital Cesar Leite, de Manhuaçu, zona da mata mineira, a indenizar por danos morais um casal no valor de R$ 85 mil, pela morte do seu filho recém-nascido.

O casal alega que deu entrada no hospital, quando a mulher sentia dores e já estava no tempo máximo da gestação. O primeiro médico que a atendeu constatou que ela já se encontrava em trabalho de parto. No entanto, ela ficou mais de 70 horas aguardando o procedimento.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma médica obstetra e o Hospital Cesar Leite, de Manhuaçu, zona da mata mineira, a indenizar por danos morais um casal no valor de R$ 85 mil, pela morte do seu filho recém-nascido.

O casal alega que deu entrada no hospital, quando a mulher sentia dores e já estava no tempo máximo da gestação. O primeiro médico que a atendeu constatou que ela já se encontrava em trabalho de parto. No entanto, ela ficou mais de 70 horas aguardando o procedimento.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma médica obstetra e o Hospital Cesar Leite, de Manhuaçu, zona da mata mineira, a indenizar por danos morais um casal no valor de R$ 85 mil, pela morte do seu filho recém-nascido.

O casal alega que deu entrada no hospital, quando a mulher sentia dores e já estava no tempo máximo da gestação. O primeiro médico que a atendeu constatou que ela já se encontrava em trabalho de parto. No entanto, ela ficou mais de 70 horas aguardando o procedimento.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma médica obstetra e o Hospital Cesar Leite, de Manhuaçu, zona da mata mineira, a indenizar por danos morais um casal no valor de R$ 85 mil, pela morte do seu filho recém-nascido.

O casal alega que deu entrada no hospital, quando a mulher sentia dores e já estava no tempo máximo da gestação. O primeiro médico que a atendeu constatou que ela já se encontrava em trabalho de parto. No entanto, ela ficou mais de 70 horas aguardando o procedimento.

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