Erros em lua-de-mel rendem indenização


A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. Recém-casados, eles compraram um pacote para passar a lua-de-mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste

Por Marcelo Moreira

A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. Recém-casados, eles compraram um pacote para passar a lua-de-mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste.

Entretanto, no momento do embarque, eles descobriram que a viagem seria realizada em um navio de nível inferior, sem piscina, sauna e, principalmente, sem cama de casal. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio.

A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. Recém-casados, eles compraram um pacote para passar a lua-de-mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste.

Entretanto, no momento do embarque, eles descobriram que a viagem seria realizada em um navio de nível inferior, sem piscina, sauna e, principalmente, sem cama de casal. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio.

A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. Recém-casados, eles compraram um pacote para passar a lua-de-mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste.

Entretanto, no momento do embarque, eles descobriram que a viagem seria realizada em um navio de nível inferior, sem piscina, sauna e, principalmente, sem cama de casal. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio.

A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. Recém-casados, eles compraram um pacote para passar a lua-de-mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste.

Entretanto, no momento do embarque, eles descobriram que a viagem seria realizada em um navio de nível inferior, sem piscina, sauna e, principalmente, sem cama de casal. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio.

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