Estacionamento é responsável pela integridade do carro


Qualquer estacionamento - de shopping, supermercado, restaurante, casa noturna, pago ou não - é responsável pelos danos causados a veículos.

Por Marcelo Moreira

Se forem furtados ou roubados acessórios ou objetos pessoais de seu interior ou se o carro for danificado por manobristas ou terceiros, o estabelecimento deverá responder pelas perdas e danos.

Se ao retornar ao carro o consumidor notar que seu carro tem alguma avaria ou foi arrombado, não deve retirá-lo do local e, sim, falar imediatamente com o responsável pelo estacionamento.

Para ser reembolsado é importante que o consumidor guarde o cupom do estacionamento. Além disso, em qualquer um dos dois casos (roubo ou dano), é recomendável que o consumidor vá à delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência (B.O.), documento importantíssimo para pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.

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Se a empresa não cobrir o dano, o cliente deve procurar o Judiciário e cobrar o dano sofrido no período em que ficou sem o carro.

Se forem furtados ou roubados acessórios ou objetos pessoais de seu interior ou se o carro for danificado por manobristas ou terceiros, o estabelecimento deverá responder pelas perdas e danos.

Se ao retornar ao carro o consumidor notar que seu carro tem alguma avaria ou foi arrombado, não deve retirá-lo do local e, sim, falar imediatamente com o responsável pelo estacionamento.

Para ser reembolsado é importante que o consumidor guarde o cupom do estacionamento. Além disso, em qualquer um dos dois casos (roubo ou dano), é recomendável que o consumidor vá à delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência (B.O.), documento importantíssimo para pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.

Se a empresa não cobrir o dano, o cliente deve procurar o Judiciário e cobrar o dano sofrido no período em que ficou sem o carro.

Se forem furtados ou roubados acessórios ou objetos pessoais de seu interior ou se o carro for danificado por manobristas ou terceiros, o estabelecimento deverá responder pelas perdas e danos.

Se ao retornar ao carro o consumidor notar que seu carro tem alguma avaria ou foi arrombado, não deve retirá-lo do local e, sim, falar imediatamente com o responsável pelo estacionamento.

Para ser reembolsado é importante que o consumidor guarde o cupom do estacionamento. Além disso, em qualquer um dos dois casos (roubo ou dano), é recomendável que o consumidor vá à delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência (B.O.), documento importantíssimo para pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.

Se a empresa não cobrir o dano, o cliente deve procurar o Judiciário e cobrar o dano sofrido no período em que ficou sem o carro.

Se forem furtados ou roubados acessórios ou objetos pessoais de seu interior ou se o carro for danificado por manobristas ou terceiros, o estabelecimento deverá responder pelas perdas e danos.

Se ao retornar ao carro o consumidor notar que seu carro tem alguma avaria ou foi arrombado, não deve retirá-lo do local e, sim, falar imediatamente com o responsável pelo estacionamento.

Para ser reembolsado é importante que o consumidor guarde o cupom do estacionamento. Além disso, em qualquer um dos dois casos (roubo ou dano), é recomendável que o consumidor vá à delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência (B.O.), documento importantíssimo para pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.

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