Estilista é condenado por não fazer vestido como combinado


Por Marcelo Moreira

Uma estilista de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido contratado. A decisão de 1ª Instância foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Uma estilista de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido contratado. A decisão de 1ª Instância foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Uma estilista de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido contratado. A decisão de 1ª Instância foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Uma estilista de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido contratado. A decisão de 1ª Instância foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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