Extravio ou perda de itens da bagagem dá direito à reparação


Além de atraso no voo, o consumidor pode ter outros problemas em viagens, como o extravio de malas. Neste tipo de situação, procure informações no balcão da empresa e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que lhe garantirá indenização se as malas não forem localizadas ou forem entregues com danos.

Por Marcelo Moreira

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. Com a lista, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo valor total declarado.

Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor, ainda no aeroporto, deve procurar informações no balcão da empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que lhe garantirá indenização se as malas não forem localizadas ou forem entregues com danos.

Porém, o fato de não fazer reclamação no desembarque (procedimento recomendável) não retira, juridicamente, o direito de o consumidor exigir a reparação do prejuízo sofrido.

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. Com a lista, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo valor total declarado.

Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor, ainda no aeroporto, deve procurar informações no balcão da empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que lhe garantirá indenização se as malas não forem localizadas ou forem entregues com danos.

Porém, o fato de não fazer reclamação no desembarque (procedimento recomendável) não retira, juridicamente, o direito de o consumidor exigir a reparação do prejuízo sofrido.

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. Com a lista, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo valor total declarado.

Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor, ainda no aeroporto, deve procurar informações no balcão da empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que lhe garantirá indenização se as malas não forem localizadas ou forem entregues com danos.

Porém, o fato de não fazer reclamação no desembarque (procedimento recomendável) não retira, juridicamente, o direito de o consumidor exigir a reparação do prejuízo sofrido.

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. Com a lista, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo valor total declarado.

Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor, ainda no aeroporto, deve procurar informações no balcão da empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que lhe garantirá indenização se as malas não forem localizadas ou forem entregues com danos.

Porém, o fato de não fazer reclamação no desembarque (procedimento recomendável) não retira, juridicamente, o direito de o consumidor exigir a reparação do prejuízo sofrido.

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