Faculdade é condenada por não avisar aluno que curso não era reconhecido pelo MEC


Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro condenou a Universidade Estácio de Sá ao pagamento de indenização, a título de dano moral, a um aluno no valor de R$ 10 mil por propaganda enganosa. O aluno alega que se matriculou em um curso da universidade e somente ao final foi informado que o curso não é reconhecido pelo MEC.

O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro condenou a Universidade Estácio de Sá ao pagamento de indenização, a título de dano moral, a um aluno no valor de R$ 10 mil por propaganda enganosa. O aluno alega que se matriculou em um curso da universidade e somente ao final foi informado que o curso não é reconhecido pelo MEC.

O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro condenou a Universidade Estácio de Sá ao pagamento de indenização, a título de dano moral, a um aluno no valor de R$ 10 mil por propaganda enganosa. O aluno alega que se matriculou em um curso da universidade e somente ao final foi informado que o curso não é reconhecido pelo MEC.

O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro condenou a Universidade Estácio de Sá ao pagamento de indenização, a título de dano moral, a um aluno no valor de R$ 10 mil por propaganda enganosa. O aluno alega que se matriculou em um curso da universidade e somente ao final foi informado que o curso não é reconhecido pelo MEC.

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