FIQUE ATENTO EM CASO DE OVERBOOKING


No caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia deve avisar o consumidor duas horas antes e arcar com gastos com alimentação, hospedagem e suporte de comunicação

Por Marcelo Moreira

  • A empresa que não respeitar essas regras está sujeita a autuação e multa
  • Para prevenir-se, ao fazer a reserva, anote o nome do atendente, código de reserva e outros dados. Ao retirar o bilhete, observe se a data, hora e validade, local de embarque e número de voo estão corretos
  • Em caso de problemas, fale primeiro com a companhia aérea. Depois, denuncie a empresa à Anac e a um órgão de defesa do consumidor. Para pedir indenização por danos morais, procure um Juizado Especial Cível
  • A empresa que não respeitar essas regras está sujeita a autuação e multa
  • Para prevenir-se, ao fazer a reserva, anote o nome do atendente, código de reserva e outros dados. Ao retirar o bilhete, observe se a data, hora e validade, local de embarque e número de voo estão corretos
  • Em caso de problemas, fale primeiro com a companhia aérea. Depois, denuncie a empresa à Anac e a um órgão de defesa do consumidor. Para pedir indenização por danos morais, procure um Juizado Especial Cível
  • A empresa que não respeitar essas regras está sujeita a autuação e multa
  • Para prevenir-se, ao fazer a reserva, anote o nome do atendente, código de reserva e outros dados. Ao retirar o bilhete, observe se a data, hora e validade, local de embarque e número de voo estão corretos
  • Em caso de problemas, fale primeiro com a companhia aérea. Depois, denuncie a empresa à Anac e a um órgão de defesa do consumidor. Para pedir indenização por danos morais, procure um Juizado Especial Cível
  • A empresa que não respeitar essas regras está sujeita a autuação e multa
  • Para prevenir-se, ao fazer a reserva, anote o nome do atendente, código de reserva e outros dados. Ao retirar o bilhete, observe se a data, hora e validade, local de embarque e número de voo estão corretos
  • Em caso de problemas, fale primeiro com a companhia aérea. Depois, denuncie a empresa à Anac e a um órgão de defesa do consumidor. Para pedir indenização por danos morais, procure um Juizado Especial Cível
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