Furto dentro de loja rende indenização


Por Marcelo Moreira

Uma consumidora que teve a bolsa aberta e a carteira furtada no interior da loja de departamentos C&A Modas em novembro de 2007 vai receber (da rede de varejo) uma indenização de R$ 5.900, pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Uma consumidora que teve a bolsa aberta e a carteira furtada no interior da loja de departamentos C&A Modas em novembro de 2007 vai receber (da rede de varejo) uma indenização de R$ 5.900, pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Uma consumidora que teve a bolsa aberta e a carteira furtada no interior da loja de departamentos C&A Modas em novembro de 2007 vai receber (da rede de varejo) uma indenização de R$ 5.900, pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Uma consumidora que teve a bolsa aberta e a carteira furtada no interior da loja de departamentos C&A Modas em novembro de 2007 vai receber (da rede de varejo) uma indenização de R$ 5.900, pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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