Garantia de velocidade na internet


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que as operadores garantam pelo menos 50% da velocidade de conexão prevista nos contratos de banda larga móvel nos horários de pico, a partir de 12 meses da entrada em vigor da nova regulamentação sobre qualidade da telefonia celular

Por Marcelo Moreira

 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que as operadores garantam pelo menos 50% da velocidade de conexão prevista nos contratos de banda larga móvel nos horários de pico, a partir de 12 meses da entrada em vigor da nova regulamentação sobre qualidade da telefonia celular. A proposta encontra-se em consulta pública, que termina no próximo dia 26, e ainda pode sofrer mudanças.

No primeiro ano da nova regulamentação, a prestadora deve garantir velocidade de no mínimo 30% da prevista no contrato. Nos demais horários, a prestadora deve garantir uma velocidade de 50% do previsto no plano de serviço ao usuário, a partir da entrada em vigor do regulamento, e 70%, depois de 12 meses.

Representantes da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sugeriram a adoção de regras que evitem que as operadoras ofereçam uma promessa de velocidade que não possam cumprir.

 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que as operadores garantam pelo menos 50% da velocidade de conexão prevista nos contratos de banda larga móvel nos horários de pico, a partir de 12 meses da entrada em vigor da nova regulamentação sobre qualidade da telefonia celular. A proposta encontra-se em consulta pública, que termina no próximo dia 26, e ainda pode sofrer mudanças.

No primeiro ano da nova regulamentação, a prestadora deve garantir velocidade de no mínimo 30% da prevista no contrato. Nos demais horários, a prestadora deve garantir uma velocidade de 50% do previsto no plano de serviço ao usuário, a partir da entrada em vigor do regulamento, e 70%, depois de 12 meses.

Representantes da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sugeriram a adoção de regras que evitem que as operadoras ofereçam uma promessa de velocidade que não possam cumprir.

 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que as operadores garantam pelo menos 50% da velocidade de conexão prevista nos contratos de banda larga móvel nos horários de pico, a partir de 12 meses da entrada em vigor da nova regulamentação sobre qualidade da telefonia celular. A proposta encontra-se em consulta pública, que termina no próximo dia 26, e ainda pode sofrer mudanças.

No primeiro ano da nova regulamentação, a prestadora deve garantir velocidade de no mínimo 30% da prevista no contrato. Nos demais horários, a prestadora deve garantir uma velocidade de 50% do previsto no plano de serviço ao usuário, a partir da entrada em vigor do regulamento, e 70%, depois de 12 meses.

Representantes da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sugeriram a adoção de regras que evitem que as operadoras ofereçam uma promessa de velocidade que não possam cumprir.

 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que as operadores garantam pelo menos 50% da velocidade de conexão prevista nos contratos de banda larga móvel nos horários de pico, a partir de 12 meses da entrada em vigor da nova regulamentação sobre qualidade da telefonia celular. A proposta encontra-se em consulta pública, que termina no próximo dia 26, e ainda pode sofrer mudanças.

No primeiro ano da nova regulamentação, a prestadora deve garantir velocidade de no mínimo 30% da prevista no contrato. Nos demais horários, a prestadora deve garantir uma velocidade de 50% do previsto no plano de serviço ao usuário, a partir da entrada em vigor do regulamento, e 70%, depois de 12 meses.

Representantes da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sugeriram a adoção de regras que evitem que as operadoras ofereçam uma promessa de velocidade que não possam cumprir.

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