Gol é condenada por violação de bagagem de passageiro


Por Marcelo Moreira

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de dano moral, um passageiro que teve a bagagem pessoal violada e revirada. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de dano moral, um passageiro que teve a bagagem pessoal violada e revirada. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de dano moral, um passageiro que teve a bagagem pessoal violada e revirada. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de dano moral, um passageiro que teve a bagagem pessoal violada e revirada. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

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