Hospital é condenado por lesões em bebê durante o parto


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, localizada em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a pagar R$ 76 mil de indenização (por danos morais) e R$ 345,00 (por danos materiais) a um menor.

Por Marcelo Moreira

De acordo com o processo, a mãe do menor não tinha condições físicas adequadas para dar à luz através de parto normal, fato que não foi levado em consideração pela equipe médica. Por isso, o bebê nasceu com lesões irreversíveis (paralisia) no ombro.

De acordo com o processo, a mãe do menor não tinha condições físicas adequadas para dar à luz através de parto normal, fato que não foi levado em consideração pela equipe médica. Por isso, o bebê nasceu com lesões irreversíveis (paralisia) no ombro.

De acordo com o processo, a mãe do menor não tinha condições físicas adequadas para dar à luz através de parto normal, fato que não foi levado em consideração pela equipe médica. Por isso, o bebê nasceu com lesões irreversíveis (paralisia) no ombro.

De acordo com o processo, a mãe do menor não tinha condições físicas adequadas para dar à luz através de parto normal, fato que não foi levado em consideração pela equipe médica. Por isso, o bebê nasceu com lesões irreversíveis (paralisia) no ombro.

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