Imposição das igrejas é venda casada; prática é abusiva


JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou recentemente uma grande rede de cinema por não permitir que os espectadores entrassem nas salas de projeção com comidas e bebidas comprados fora da sala de espera.

Só a pipoca e o refrigerante vendidos ali eram permitidos. O STJ considerou a questão como venda casada (prática vetada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor).

O que as igrejas fazem é a mesma coisa ao não permitir a contratação de empresas que não sejam as "indicadas". Alguns bufês também fazem o mesmo. A venda casada fere o direito de escolha. Impede a procura pelo preço mais baixo e, em última instância, inibe a concorrência.

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Em situações semelhantes, quem se sentir lesado deve buscar a ajuda de um órgão de defesa do consumidor e, se for preciso, ir à Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou recentemente uma grande rede de cinema por não permitir que os espectadores entrassem nas salas de projeção com comidas e bebidas comprados fora da sala de espera.

Só a pipoca e o refrigerante vendidos ali eram permitidos. O STJ considerou a questão como venda casada (prática vetada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor).

O que as igrejas fazem é a mesma coisa ao não permitir a contratação de empresas que não sejam as "indicadas". Alguns bufês também fazem o mesmo. A venda casada fere o direito de escolha. Impede a procura pelo preço mais baixo e, em última instância, inibe a concorrência.

Em situações semelhantes, quem se sentir lesado deve buscar a ajuda de um órgão de defesa do consumidor e, se for preciso, ir à Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou recentemente uma grande rede de cinema por não permitir que os espectadores entrassem nas salas de projeção com comidas e bebidas comprados fora da sala de espera.

Só a pipoca e o refrigerante vendidos ali eram permitidos. O STJ considerou a questão como venda casada (prática vetada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor).

O que as igrejas fazem é a mesma coisa ao não permitir a contratação de empresas que não sejam as "indicadas". Alguns bufês também fazem o mesmo. A venda casada fere o direito de escolha. Impede a procura pelo preço mais baixo e, em última instância, inibe a concorrência.

Em situações semelhantes, quem se sentir lesado deve buscar a ajuda de um órgão de defesa do consumidor e, se for preciso, ir à Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou recentemente uma grande rede de cinema por não permitir que os espectadores entrassem nas salas de projeção com comidas e bebidas comprados fora da sala de espera.

Só a pipoca e o refrigerante vendidos ali eram permitidos. O STJ considerou a questão como venda casada (prática vetada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor).

O que as igrejas fazem é a mesma coisa ao não permitir a contratação de empresas que não sejam as "indicadas". Alguns bufês também fazem o mesmo. A venda casada fere o direito de escolha. Impede a procura pelo preço mais baixo e, em última instância, inibe a concorrência.

Em situações semelhantes, quem se sentir lesado deve buscar a ajuda de um órgão de defesa do consumidor e, se for preciso, ir à Justiça.

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