Inclusão indevida no SPC rende indenização


Por Marcelo Moreira

A Hipercard terá de indenizar o consumidor E.C.C. em R$ 3 mil por incluí-lo indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. E.C.C., que nunca firmou contrato com a empresa de cartão de crédito, não conseguiu parcelar uma compra por conta da suposta dívida. Ele recorreu à Justiça e pedir reparação por danos morais.

A Hipercard terá de indenizar o consumidor E.C.C. em R$ 3 mil por incluí-lo indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. E.C.C., que nunca firmou contrato com a empresa de cartão de crédito, não conseguiu parcelar uma compra por conta da suposta dívida. Ele recorreu à Justiça e pedir reparação por danos morais.

A Hipercard terá de indenizar o consumidor E.C.C. em R$ 3 mil por incluí-lo indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. E.C.C., que nunca firmou contrato com a empresa de cartão de crédito, não conseguiu parcelar uma compra por conta da suposta dívida. Ele recorreu à Justiça e pedir reparação por danos morais.

A Hipercard terá de indenizar o consumidor E.C.C. em R$ 3 mil por incluí-lo indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. E.C.C., que nunca firmou contrato com a empresa de cartão de crédito, não conseguiu parcelar uma compra por conta da suposta dívida. Ele recorreu à Justiça e pedir reparação por danos morais.

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