Informações sobre serviços devem ser passadas por escrito


Toda empresa tem a obrigação de informar ao consumidor quais os termos de um contrato de prestação de serviço.

Por Marcelo Moreira

Essas informações importantes (características, quantidades, preços e prazos) devem ser passadas por escrito e não só oralmente.

O consumidor, por sua vez, deve exigir que o que foi ofertado esteja escrito no contrato para evitar cobranças e dores de cabeça futuras.

Quando a oferta não é cumprida pelo fornecedor, o cliente tem o direito de exigir o atendimento da obrigação nos termos do que foi prometido, o que significa oferecimento de outro produto ou prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato com a devolução do valor pago.

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A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço.

Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada em órgãos de defesa do consumidor e na Justiça.

Essas informações importantes (características, quantidades, preços e prazos) devem ser passadas por escrito e não só oralmente.

O consumidor, por sua vez, deve exigir que o que foi ofertado esteja escrito no contrato para evitar cobranças e dores de cabeça futuras.

Quando a oferta não é cumprida pelo fornecedor, o cliente tem o direito de exigir o atendimento da obrigação nos termos do que foi prometido, o que significa oferecimento de outro produto ou prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato com a devolução do valor pago.

A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço.

Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada em órgãos de defesa do consumidor e na Justiça.

Essas informações importantes (características, quantidades, preços e prazos) devem ser passadas por escrito e não só oralmente.

O consumidor, por sua vez, deve exigir que o que foi ofertado esteja escrito no contrato para evitar cobranças e dores de cabeça futuras.

Quando a oferta não é cumprida pelo fornecedor, o cliente tem o direito de exigir o atendimento da obrigação nos termos do que foi prometido, o que significa oferecimento de outro produto ou prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato com a devolução do valor pago.

A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço.

Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada em órgãos de defesa do consumidor e na Justiça.

Essas informações importantes (características, quantidades, preços e prazos) devem ser passadas por escrito e não só oralmente.

O consumidor, por sua vez, deve exigir que o que foi ofertado esteja escrito no contrato para evitar cobranças e dores de cabeça futuras.

Quando a oferta não é cumprida pelo fornecedor, o cliente tem o direito de exigir o atendimento da obrigação nos termos do que foi prometido, o que significa oferecimento de outro produto ou prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato com a devolução do valor pago.

A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço.

Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada em órgãos de defesa do consumidor e na Justiça.

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