Insegurança em ônibus e o direito do passageiro


Por crespoangela

Texto de Maíra Teixeira

Como é que se sente um passageiro dentro de um ônibus seqüestrado? A pergunta é inusitada, mas muita gente deve estar se perguntado isso por causa do seqüestro do ônibus no Rio de Janeiro, ocorrido no dia 10/11. Os passageiros ficaram reféns por horas e o episódio só acabou quando o Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado cercou e invadiu o ônibus, que estava às margens da Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu. Em seguida, o seqüestrador se rendeu e deixou o veículo sem trocar tiros com os policiais.

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Para Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), há nessas circunstâncias a responsabilidade civil do transportador. "Quem oferece serviços de transporte tem a obrigação de provêr segurança aos passageiros e deve evitar esse tipo de situação."

No entanto, Maria Inês acredita que o problema da segurança deva ser discutido de maneira ampla com a sociedade. "É preciso que os governantes e a sociedade discutam sobre essa situação que tem ultrapassado todos os limites. Como dar segurança no transporte público e na mobilidade das pessoas? Eu não sei essa resposta, nem ninguém, mas é preciso enfrentar essa situação."

Quanto ao direito do consumidor nessa situação, ela diz que o passageiro pode ir à Justiça Civil e processar a empresa e o Estado. "Os dois são responsáveis. Só que, nesses casos, é preciso contratar um advogado, não pode ingressar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC). Esses processos tentam quantificar o dano moral, o nível de estresse sofrido e calcula a indenização levando em conta uma série de fatores."

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Ela explica que esse tipo de acontecimento não pode ser classificado como acidente de consumo. "Mas quedas em ônibus ou se machucar em decorrência do descuido dos prestadores de serviço é má prestação de serviço e, aí sim, pode ser levado ao JEC. Os passageiros podem reclamar também quando não forem deixados no local adequado (pontos de ônibus) ou quando o itinerário ficar incompleto."

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Texto de Maíra Teixeira

Como é que se sente um passageiro dentro de um ônibus seqüestrado? A pergunta é inusitada, mas muita gente deve estar se perguntado isso por causa do seqüestro do ônibus no Rio de Janeiro, ocorrido no dia 10/11. Os passageiros ficaram reféns por horas e o episódio só acabou quando o Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado cercou e invadiu o ônibus, que estava às margens da Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu. Em seguida, o seqüestrador se rendeu e deixou o veículo sem trocar tiros com os policiais.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), há nessas circunstâncias a responsabilidade civil do transportador. "Quem oferece serviços de transporte tem a obrigação de provêr segurança aos passageiros e deve evitar esse tipo de situação."

No entanto, Maria Inês acredita que o problema da segurança deva ser discutido de maneira ampla com a sociedade. "É preciso que os governantes e a sociedade discutam sobre essa situação que tem ultrapassado todos os limites. Como dar segurança no transporte público e na mobilidade das pessoas? Eu não sei essa resposta, nem ninguém, mas é preciso enfrentar essa situação."

Quanto ao direito do consumidor nessa situação, ela diz que o passageiro pode ir à Justiça Civil e processar a empresa e o Estado. "Os dois são responsáveis. Só que, nesses casos, é preciso contratar um advogado, não pode ingressar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC). Esses processos tentam quantificar o dano moral, o nível de estresse sofrido e calcula a indenização levando em conta uma série de fatores."

Ela explica que esse tipo de acontecimento não pode ser classificado como acidente de consumo. "Mas quedas em ônibus ou se machucar em decorrência do descuido dos prestadores de serviço é má prestação de serviço e, aí sim, pode ser levado ao JEC. Os passageiros podem reclamar também quando não forem deixados no local adequado (pontos de ônibus) ou quando o itinerário ficar incompleto."

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Texto de Maíra Teixeira

Como é que se sente um passageiro dentro de um ônibus seqüestrado? A pergunta é inusitada, mas muita gente deve estar se perguntado isso por causa do seqüestro do ônibus no Rio de Janeiro, ocorrido no dia 10/11. Os passageiros ficaram reféns por horas e o episódio só acabou quando o Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado cercou e invadiu o ônibus, que estava às margens da Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu. Em seguida, o seqüestrador se rendeu e deixou o veículo sem trocar tiros com os policiais.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), há nessas circunstâncias a responsabilidade civil do transportador. "Quem oferece serviços de transporte tem a obrigação de provêr segurança aos passageiros e deve evitar esse tipo de situação."

No entanto, Maria Inês acredita que o problema da segurança deva ser discutido de maneira ampla com a sociedade. "É preciso que os governantes e a sociedade discutam sobre essa situação que tem ultrapassado todos os limites. Como dar segurança no transporte público e na mobilidade das pessoas? Eu não sei essa resposta, nem ninguém, mas é preciso enfrentar essa situação."

Quanto ao direito do consumidor nessa situação, ela diz que o passageiro pode ir à Justiça Civil e processar a empresa e o Estado. "Os dois são responsáveis. Só que, nesses casos, é preciso contratar um advogado, não pode ingressar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC). Esses processos tentam quantificar o dano moral, o nível de estresse sofrido e calcula a indenização levando em conta uma série de fatores."

Ela explica que esse tipo de acontecimento não pode ser classificado como acidente de consumo. "Mas quedas em ônibus ou se machucar em decorrência do descuido dos prestadores de serviço é má prestação de serviço e, aí sim, pode ser levado ao JEC. Os passageiros podem reclamar também quando não forem deixados no local adequado (pontos de ônibus) ou quando o itinerário ficar incompleto."

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Texto de Maíra Teixeira

Como é que se sente um passageiro dentro de um ônibus seqüestrado? A pergunta é inusitada, mas muita gente deve estar se perguntado isso por causa do seqüestro do ônibus no Rio de Janeiro, ocorrido no dia 10/11. Os passageiros ficaram reféns por horas e o episódio só acabou quando o Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado cercou e invadiu o ônibus, que estava às margens da Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu. Em seguida, o seqüestrador se rendeu e deixou o veículo sem trocar tiros com os policiais.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), há nessas circunstâncias a responsabilidade civil do transportador. "Quem oferece serviços de transporte tem a obrigação de provêr segurança aos passageiros e deve evitar esse tipo de situação."

No entanto, Maria Inês acredita que o problema da segurança deva ser discutido de maneira ampla com a sociedade. "É preciso que os governantes e a sociedade discutam sobre essa situação que tem ultrapassado todos os limites. Como dar segurança no transporte público e na mobilidade das pessoas? Eu não sei essa resposta, nem ninguém, mas é preciso enfrentar essa situação."

Quanto ao direito do consumidor nessa situação, ela diz que o passageiro pode ir à Justiça Civil e processar a empresa e o Estado. "Os dois são responsáveis. Só que, nesses casos, é preciso contratar um advogado, não pode ingressar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC). Esses processos tentam quantificar o dano moral, o nível de estresse sofrido e calcula a indenização levando em conta uma série de fatores."

Ela explica que esse tipo de acontecimento não pode ser classificado como acidente de consumo. "Mas quedas em ônibus ou se machucar em decorrência do descuido dos prestadores de serviço é má prestação de serviço e, aí sim, pode ser levado ao JEC. Os passageiros podem reclamar também quando não forem deixados no local adequado (pontos de ônibus) ou quando o itinerário ficar incompleto."

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