Justiça condena Correios por não entregar correspondência


Por Marcelo Moreira

A 8ª Turma da 2ª Região do Tribunal Regional Federal manteve a sentença da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) que condenou os Correios a indenizarem em 5 salários mínimos um consumidor por ter deixado de entregar sua correspondência, alegando que a casa ficava a mais de 15 metros da via pública principal.

A 8ª Turma da 2ª Região do Tribunal Regional Federal manteve a sentença da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) que condenou os Correios a indenizarem em 5 salários mínimos um consumidor por ter deixado de entregar sua correspondência, alegando que a casa ficava a mais de 15 metros da via pública principal.

A 8ª Turma da 2ª Região do Tribunal Regional Federal manteve a sentença da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) que condenou os Correios a indenizarem em 5 salários mínimos um consumidor por ter deixado de entregar sua correspondência, alegando que a casa ficava a mais de 15 metros da via pública principal.

A 8ª Turma da 2ª Região do Tribunal Regional Federal manteve a sentença da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) que condenou os Correios a indenizarem em 5 salários mínimos um consumidor por ter deixado de entregar sua correspondência, alegando que a casa ficava a mais de 15 metros da via pública principal.

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