Justiça condena supermercado por furto em estacionamento


Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Extra a indenizar em R$ 10,8 mil um consumidor que teve a moto furtada no estacionamento do supermercado. Para o juiz, a responsabilidade é do estabelecimento, que só ficaria isento se comprovasse culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sobre o fato.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Extra a indenizar em R$ 10,8 mil um consumidor que teve a moto furtada no estacionamento do supermercado. Para o juiz, a responsabilidade é do estabelecimento, que só ficaria isento se comprovasse culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sobre o fato.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Extra a indenizar em R$ 10,8 mil um consumidor que teve a moto furtada no estacionamento do supermercado. Para o juiz, a responsabilidade é do estabelecimento, que só ficaria isento se comprovasse culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sobre o fato.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Extra a indenizar em R$ 10,8 mil um consumidor que teve a moto furtada no estacionamento do supermercado. Para o juiz, a responsabilidade é do estabelecimento, que só ficaria isento se comprovasse culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sobre o fato.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.