Justiça considera abusiva taxa de 30% por desistência da copmpra de imóvel


Por Marcelo Moreira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução integral das parcelas pagas por consumidor que desistiu de comprar imóvel da empresa Franere Comércio Construções Imobiliária Ltda. A decisão considerou abusiva cláusula de contrato da empresa que previa a retenção de 30% dos valores pagos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução integral das parcelas pagas por consumidor que desistiu de comprar imóvel da empresa Franere Comércio Construções Imobiliária Ltda. A decisão considerou abusiva cláusula de contrato da empresa que previa a retenção de 30% dos valores pagos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução integral das parcelas pagas por consumidor que desistiu de comprar imóvel da empresa Franere Comércio Construções Imobiliária Ltda. A decisão considerou abusiva cláusula de contrato da empresa que previa a retenção de 30% dos valores pagos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução integral das parcelas pagas por consumidor que desistiu de comprar imóvel da empresa Franere Comércio Construções Imobiliária Ltda. A decisão considerou abusiva cláusula de contrato da empresa que previa a retenção de 30% dos valores pagos.

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