Justiça manda empresa diminuir taxa de juros do cartão de crédito


Por Marcelo Moreira

Uma administradora de cartão de crédito está obrigada a reduzir a taxa de juros no contrato que firmou com um consumidor mineiro. A decisão é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado considerou abusiva a taxa de juros superior a 13% ao mês. Ainda cabe recurso da decisão.

Uma administradora de cartão de crédito está obrigada a reduzir a taxa de juros no contrato que firmou com um consumidor mineiro. A decisão é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado considerou abusiva a taxa de juros superior a 13% ao mês. Ainda cabe recurso da decisão.

Uma administradora de cartão de crédito está obrigada a reduzir a taxa de juros no contrato que firmou com um consumidor mineiro. A decisão é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado considerou abusiva a taxa de juros superior a 13% ao mês. Ainda cabe recurso da decisão.

Uma administradora de cartão de crédito está obrigada a reduzir a taxa de juros no contrato que firmou com um consumidor mineiro. A decisão é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado considerou abusiva a taxa de juros superior a 13% ao mês. Ainda cabe recurso da decisão.

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