A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação para cumprimento forçado de oferta. Uma consumidora pretendia adquirir cinco televisores tela plana anunciados por R$ 47,99 cada no Carrefour, mas produto similar é vendido no mercado por cerca de R$ 750.
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