A Telefônica se comprometeu a não cobrar multa de seus clientes que quiserem cancelar o serviço de banda larga Speedy nos próximos 90 dias, contados a partir de segunda-feira.
A operadora enviou ofício ontem ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informando que acatará a recomendação que o órgão havia feito nesse sentido.
Se a empresa não respondesse no prazo de 10 dias úteis, o MPF poderia entrar com uma ação civil pública contra a Telefônica ou propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a companhia adotasse o procedimento.
A medida, que foi tomada em razão dos seguidos problemas apresentados pelo Speedy vale também para os contratos [IP8,0,0]que têm cláusula de fidelização.
A justificativa do procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação (que também foi enviada à Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel), era que, ao ocorrerem panes com tanta frequência, a Telefônica não estaria cumprindo a sua parte assumida nos contratos com os consumidores e não poderia exigir a manutenção da fidelidade. "Um contrato só tem sentido se as duas partes cumprem o prometido", afirmou ele.
Opinião compartilhada pelo Procon-SP e pelo advogado especializado em direito do consumidor e consultor do Jornal da Tarde, Josué Rios.
O MPF também solicitou que a empresa não coloque o nome dos clientes em cadastros de restrição ao crédito por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas novas vendas de serviço de internet pela Anatel.
Procurada pela reportagem do JT, a Telefônica confirmou que irá seguir todas as recomendações encaminhadas pelo MPF. Segundo a operadora, "por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)" a medida será implementada a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de julho.
O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, comemora que a recomendação tenha sido acatada pela empresa.
"É óbvio que, depois de tantos problemas, exista um grande número de consumidores com o desejo de cancelar o serviço. Só essa quantidade enorme de panes e problemas por si só já caracteriza o descumprimento do contrato", afirma o assessor do Idec.
Apesar de considerar uma boa iniciativa, Diegues lembra que é apenas uma recomendação e não tem caráter de obrigação. "Quem enfrentar dificuldade para cancelar deve acionar os órgãos de defesa do consumidor e a própria Justiça. Se isso ocorrer, o próprio MP deve estudar medidas mais fortes para proteger o consumidor."