Aumento no plano de saúde empresarial afeta quem divide conta com patrão


CAROLINA DALL'OLIO - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

Nas empresas que arcam integralmente com os custos dos planos de saúde, os funcionários não devem sofrer com os reajustes dos preços. Porém, nos casos em que a empresa paga uma parte e o funcionário a outra, o aumento vai causar um impacto no bolso do trabalhador.

Neste cenário, se o empregado julgar que o aumento de preços foi abusivo e quiser abandonar o plano de saúde, há duas situações.

Se a convenção sindical da categoria tiver estabelecido que o plano de saúde é um benefício obrigatório aos trabalhadores do setor, não há muito o que fazer: o jeito é arcar com os novos custos e, no máximo, pressionar o empregador a não repassar a alta.

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"Aí a questão passa a ser trabalhista, extrapolando as relações de consumo", explica Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Mas se não houver nenhuma determinação sindical, o empregado pode sair do plano quando quiser. O problema é que dificilmente ele vai conseguir encontrar no mercado um plano individual mais barato que o coletivo.

Os trabalhadores das micro e pequenas empresas têm ainda um motivo a mais para se preocupar com os reajustes. "Os pequenos negócios não tem poder de barganha para negociar com as operadoras", ressalta o advogado Rodrigo Araújo, especialista no setor.

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Para ele, a alternativa para este tipo de empresa é se unir a outras de características semelhantes, firmar um contrato que contemple todos e pleitear uma negociação coletiva. A entidade de classe do setor pode ajudar as empresas que quiserem adotar a medida.

Outra desvantagem das pequenas empresas é que, por ter poucas pessoas participando do plano, se um trabalhador precisar de procedimentos mais caros, os custos do tratamento não poderão ser diluídos - e as operadoras consideram isso na negociação.

Nas empresas que arcam integralmente com os custos dos planos de saúde, os funcionários não devem sofrer com os reajustes dos preços. Porém, nos casos em que a empresa paga uma parte e o funcionário a outra, o aumento vai causar um impacto no bolso do trabalhador.

Neste cenário, se o empregado julgar que o aumento de preços foi abusivo e quiser abandonar o plano de saúde, há duas situações.

Se a convenção sindical da categoria tiver estabelecido que o plano de saúde é um benefício obrigatório aos trabalhadores do setor, não há muito o que fazer: o jeito é arcar com os novos custos e, no máximo, pressionar o empregador a não repassar a alta.

"Aí a questão passa a ser trabalhista, extrapolando as relações de consumo", explica Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Mas se não houver nenhuma determinação sindical, o empregado pode sair do plano quando quiser. O problema é que dificilmente ele vai conseguir encontrar no mercado um plano individual mais barato que o coletivo.

Os trabalhadores das micro e pequenas empresas têm ainda um motivo a mais para se preocupar com os reajustes. "Os pequenos negócios não tem poder de barganha para negociar com as operadoras", ressalta o advogado Rodrigo Araújo, especialista no setor.

Para ele, a alternativa para este tipo de empresa é se unir a outras de características semelhantes, firmar um contrato que contemple todos e pleitear uma negociação coletiva. A entidade de classe do setor pode ajudar as empresas que quiserem adotar a medida.

Outra desvantagem das pequenas empresas é que, por ter poucas pessoas participando do plano, se um trabalhador precisar de procedimentos mais caros, os custos do tratamento não poderão ser diluídos - e as operadoras consideram isso na negociação.

Nas empresas que arcam integralmente com os custos dos planos de saúde, os funcionários não devem sofrer com os reajustes dos preços. Porém, nos casos em que a empresa paga uma parte e o funcionário a outra, o aumento vai causar um impacto no bolso do trabalhador.

Neste cenário, se o empregado julgar que o aumento de preços foi abusivo e quiser abandonar o plano de saúde, há duas situações.

Se a convenção sindical da categoria tiver estabelecido que o plano de saúde é um benefício obrigatório aos trabalhadores do setor, não há muito o que fazer: o jeito é arcar com os novos custos e, no máximo, pressionar o empregador a não repassar a alta.

"Aí a questão passa a ser trabalhista, extrapolando as relações de consumo", explica Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Mas se não houver nenhuma determinação sindical, o empregado pode sair do plano quando quiser. O problema é que dificilmente ele vai conseguir encontrar no mercado um plano individual mais barato que o coletivo.

Os trabalhadores das micro e pequenas empresas têm ainda um motivo a mais para se preocupar com os reajustes. "Os pequenos negócios não tem poder de barganha para negociar com as operadoras", ressalta o advogado Rodrigo Araújo, especialista no setor.

Para ele, a alternativa para este tipo de empresa é se unir a outras de características semelhantes, firmar um contrato que contemple todos e pleitear uma negociação coletiva. A entidade de classe do setor pode ajudar as empresas que quiserem adotar a medida.

Outra desvantagem das pequenas empresas é que, por ter poucas pessoas participando do plano, se um trabalhador precisar de procedimentos mais caros, os custos do tratamento não poderão ser diluídos - e as operadoras consideram isso na negociação.

Nas empresas que arcam integralmente com os custos dos planos de saúde, os funcionários não devem sofrer com os reajustes dos preços. Porém, nos casos em que a empresa paga uma parte e o funcionário a outra, o aumento vai causar um impacto no bolso do trabalhador.

Neste cenário, se o empregado julgar que o aumento de preços foi abusivo e quiser abandonar o plano de saúde, há duas situações.

Se a convenção sindical da categoria tiver estabelecido que o plano de saúde é um benefício obrigatório aos trabalhadores do setor, não há muito o que fazer: o jeito é arcar com os novos custos e, no máximo, pressionar o empregador a não repassar a alta.

"Aí a questão passa a ser trabalhista, extrapolando as relações de consumo", explica Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Mas se não houver nenhuma determinação sindical, o empregado pode sair do plano quando quiser. O problema é que dificilmente ele vai conseguir encontrar no mercado um plano individual mais barato que o coletivo.

Os trabalhadores das micro e pequenas empresas têm ainda um motivo a mais para se preocupar com os reajustes. "Os pequenos negócios não tem poder de barganha para negociar com as operadoras", ressalta o advogado Rodrigo Araújo, especialista no setor.

Para ele, a alternativa para este tipo de empresa é se unir a outras de características semelhantes, firmar um contrato que contemple todos e pleitear uma negociação coletiva. A entidade de classe do setor pode ajudar as empresas que quiserem adotar a medida.

Outra desvantagem das pequenas empresas é que, por ter poucas pessoas participando do plano, se um trabalhador precisar de procedimentos mais caros, os custos do tratamento não poderão ser diluídos - e as operadoras consideram isso na negociação.

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