O fracasso da Lei do SAC um ano depois


JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JONRAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

No final do ano passado, diante do caos em matéria de mau atendimento aos consumidores por empresas de telefonia, TV por assinatura, bancos, entre outras, o presidente Lula, ouvindo o Ministério da Justiça, editou a popularmente chamada "Lei do SAC", que na verdade é um decreto (só o Legislativo pode criar leis).

O objetivo era moralizar os serviços de SACs e call centers das empresas que atuam sob concessão do governo. Pegou bem o anúncio de uma lei para pôr fim aos abusos. Só que, um ano depois, ocorreu o que já se suspeitava: o governo federal e os Procons estavam fazendo média com o drama alheio.

No balanço do primeiro aniversário da Lei do SAC, apresentado no início do mês, foi o próprio Ministério da Justiça, por meio do seu órgão fiscalizador, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que informou o fracasso da medida.

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No referido balanço, em lugar de apresentar dados comprovando o cumprimento da lei, o DPDC, com base em informações de Procons, apenas apresentou o ranking das empresas campeãs do mau atendimento, destacando as telefônicas em primeiro lugar, com mais da metade das reclamações.

Em segundo lugar, os cartões de crédito (20% das queixas), seguidos dos bancos e TVs por assinatura, que aparecem em terceiro lugar no ranking.

Além do balanço apresentado pelo DPDC, a avaliação de um ano da Lei do SAC feita pelo Procon-SP também confirmou o malogro da lei. Assim, tal qual o DPDC, o órgão paulista informa que "puniu 43 empresas que desrespeitaram o decreto 6.523/08" e aponta os mesmos campeões do desrespeito à norma denunciados pelo DPD: telefônicas, cartões de crédito e empresas de tevê por assinatura.

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Anote: os próprios órgãos pagos por todos nós para fazer cumprir a lei passam o atestado de óbito da medida - sem cerimônia e sem assumirem o compromisso firme de reverter o quadro de afronta posto em marcha pelas concessionárias denunciadas.

Em resposta ao escárnio, tanto o DPDC como o não menos enérgico Procon-SP, apenas anunciam o valor das multas aplicadas aos infratores, foram aplicados R$ 10 milhões em multas, e o segundo órgão diz que R$ 35 milhões é o valor de suas autuações.

Só que não estamos interessados em multas, até mesmo porque os referidos órgãos fiscalizadores só informam à imprensa os valores das autuações, e não as quantias efetivamente pagas pelas empresas.

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Mesmo havendo algum pagamento, este só é realizado muitos anos depois das infrações que continuam infernizando, todos os dias e todas as horas, o sr. Furtado, o Consumidor.

Quem tem medo de multas são os pequenos fornecedores - aliás, os únicos que realmente temem os cinco minutos de arrogância dos burocratas "multadores".

As multas, no contexto citado, são apenas um engodo para encobrir a falta de vontade da fazer cumprir a lei ou de encontrar outras formas de fazer a empresas respeitarem a dignidade do consumidor.

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Já passou da hora de burocratas pouco ocupados pararem de usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer o show dos milhões. Ou seja, o código admite a aplicação de multas milionárias (o valor de uma só multa pode passar de 3 R$ milhões).

Mas o objetivo do CDC é pôr fim à impunidade, e não servir ao teatro passageiro de quem não tem o que dizer.

Se tivéssemos deputados (atuantes) em Brasília e São Paulo, recomendaria àqueles pertencentes às Comissões de Defesa do Consumidor das respectivas Casas legislativas que convocassem os dirigentes do DPDC e do Procon para mais esclarecimentos sobre a omissão confessada: a afronta à Lei do SAC e falta de providências adequadas à sua aplicação.

No final do ano passado, diante do caos em matéria de mau atendimento aos consumidores por empresas de telefonia, TV por assinatura, bancos, entre outras, o presidente Lula, ouvindo o Ministério da Justiça, editou a popularmente chamada "Lei do SAC", que na verdade é um decreto (só o Legislativo pode criar leis).

O objetivo era moralizar os serviços de SACs e call centers das empresas que atuam sob concessão do governo. Pegou bem o anúncio de uma lei para pôr fim aos abusos. Só que, um ano depois, ocorreu o que já se suspeitava: o governo federal e os Procons estavam fazendo média com o drama alheio.

No balanço do primeiro aniversário da Lei do SAC, apresentado no início do mês, foi o próprio Ministério da Justiça, por meio do seu órgão fiscalizador, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que informou o fracasso da medida.

No referido balanço, em lugar de apresentar dados comprovando o cumprimento da lei, o DPDC, com base em informações de Procons, apenas apresentou o ranking das empresas campeãs do mau atendimento, destacando as telefônicas em primeiro lugar, com mais da metade das reclamações.

Em segundo lugar, os cartões de crédito (20% das queixas), seguidos dos bancos e TVs por assinatura, que aparecem em terceiro lugar no ranking.

Além do balanço apresentado pelo DPDC, a avaliação de um ano da Lei do SAC feita pelo Procon-SP também confirmou o malogro da lei. Assim, tal qual o DPDC, o órgão paulista informa que "puniu 43 empresas que desrespeitaram o decreto 6.523/08" e aponta os mesmos campeões do desrespeito à norma denunciados pelo DPD: telefônicas, cartões de crédito e empresas de tevê por assinatura.

Anote: os próprios órgãos pagos por todos nós para fazer cumprir a lei passam o atestado de óbito da medida - sem cerimônia e sem assumirem o compromisso firme de reverter o quadro de afronta posto em marcha pelas concessionárias denunciadas.

Em resposta ao escárnio, tanto o DPDC como o não menos enérgico Procon-SP, apenas anunciam o valor das multas aplicadas aos infratores, foram aplicados R$ 10 milhões em multas, e o segundo órgão diz que R$ 35 milhões é o valor de suas autuações.

Só que não estamos interessados em multas, até mesmo porque os referidos órgãos fiscalizadores só informam à imprensa os valores das autuações, e não as quantias efetivamente pagas pelas empresas.

Mesmo havendo algum pagamento, este só é realizado muitos anos depois das infrações que continuam infernizando, todos os dias e todas as horas, o sr. Furtado, o Consumidor.

Quem tem medo de multas são os pequenos fornecedores - aliás, os únicos que realmente temem os cinco minutos de arrogância dos burocratas "multadores".

As multas, no contexto citado, são apenas um engodo para encobrir a falta de vontade da fazer cumprir a lei ou de encontrar outras formas de fazer a empresas respeitarem a dignidade do consumidor.

Já passou da hora de burocratas pouco ocupados pararem de usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer o show dos milhões. Ou seja, o código admite a aplicação de multas milionárias (o valor de uma só multa pode passar de 3 R$ milhões).

Mas o objetivo do CDC é pôr fim à impunidade, e não servir ao teatro passageiro de quem não tem o que dizer.

Se tivéssemos deputados (atuantes) em Brasília e São Paulo, recomendaria àqueles pertencentes às Comissões de Defesa do Consumidor das respectivas Casas legislativas que convocassem os dirigentes do DPDC e do Procon para mais esclarecimentos sobre a omissão confessada: a afronta à Lei do SAC e falta de providências adequadas à sua aplicação.

No final do ano passado, diante do caos em matéria de mau atendimento aos consumidores por empresas de telefonia, TV por assinatura, bancos, entre outras, o presidente Lula, ouvindo o Ministério da Justiça, editou a popularmente chamada "Lei do SAC", que na verdade é um decreto (só o Legislativo pode criar leis).

O objetivo era moralizar os serviços de SACs e call centers das empresas que atuam sob concessão do governo. Pegou bem o anúncio de uma lei para pôr fim aos abusos. Só que, um ano depois, ocorreu o que já se suspeitava: o governo federal e os Procons estavam fazendo média com o drama alheio.

No balanço do primeiro aniversário da Lei do SAC, apresentado no início do mês, foi o próprio Ministério da Justiça, por meio do seu órgão fiscalizador, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que informou o fracasso da medida.

No referido balanço, em lugar de apresentar dados comprovando o cumprimento da lei, o DPDC, com base em informações de Procons, apenas apresentou o ranking das empresas campeãs do mau atendimento, destacando as telefônicas em primeiro lugar, com mais da metade das reclamações.

Em segundo lugar, os cartões de crédito (20% das queixas), seguidos dos bancos e TVs por assinatura, que aparecem em terceiro lugar no ranking.

Além do balanço apresentado pelo DPDC, a avaliação de um ano da Lei do SAC feita pelo Procon-SP também confirmou o malogro da lei. Assim, tal qual o DPDC, o órgão paulista informa que "puniu 43 empresas que desrespeitaram o decreto 6.523/08" e aponta os mesmos campeões do desrespeito à norma denunciados pelo DPD: telefônicas, cartões de crédito e empresas de tevê por assinatura.

Anote: os próprios órgãos pagos por todos nós para fazer cumprir a lei passam o atestado de óbito da medida - sem cerimônia e sem assumirem o compromisso firme de reverter o quadro de afronta posto em marcha pelas concessionárias denunciadas.

Em resposta ao escárnio, tanto o DPDC como o não menos enérgico Procon-SP, apenas anunciam o valor das multas aplicadas aos infratores, foram aplicados R$ 10 milhões em multas, e o segundo órgão diz que R$ 35 milhões é o valor de suas autuações.

Só que não estamos interessados em multas, até mesmo porque os referidos órgãos fiscalizadores só informam à imprensa os valores das autuações, e não as quantias efetivamente pagas pelas empresas.

Mesmo havendo algum pagamento, este só é realizado muitos anos depois das infrações que continuam infernizando, todos os dias e todas as horas, o sr. Furtado, o Consumidor.

Quem tem medo de multas são os pequenos fornecedores - aliás, os únicos que realmente temem os cinco minutos de arrogância dos burocratas "multadores".

As multas, no contexto citado, são apenas um engodo para encobrir a falta de vontade da fazer cumprir a lei ou de encontrar outras formas de fazer a empresas respeitarem a dignidade do consumidor.

Já passou da hora de burocratas pouco ocupados pararem de usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer o show dos milhões. Ou seja, o código admite a aplicação de multas milionárias (o valor de uma só multa pode passar de 3 R$ milhões).

Mas o objetivo do CDC é pôr fim à impunidade, e não servir ao teatro passageiro de quem não tem o que dizer.

Se tivéssemos deputados (atuantes) em Brasília e São Paulo, recomendaria àqueles pertencentes às Comissões de Defesa do Consumidor das respectivas Casas legislativas que convocassem os dirigentes do DPDC e do Procon para mais esclarecimentos sobre a omissão confessada: a afronta à Lei do SAC e falta de providências adequadas à sua aplicação.

No final do ano passado, diante do caos em matéria de mau atendimento aos consumidores por empresas de telefonia, TV por assinatura, bancos, entre outras, o presidente Lula, ouvindo o Ministério da Justiça, editou a popularmente chamada "Lei do SAC", que na verdade é um decreto (só o Legislativo pode criar leis).

O objetivo era moralizar os serviços de SACs e call centers das empresas que atuam sob concessão do governo. Pegou bem o anúncio de uma lei para pôr fim aos abusos. Só que, um ano depois, ocorreu o que já se suspeitava: o governo federal e os Procons estavam fazendo média com o drama alheio.

No balanço do primeiro aniversário da Lei do SAC, apresentado no início do mês, foi o próprio Ministério da Justiça, por meio do seu órgão fiscalizador, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que informou o fracasso da medida.

No referido balanço, em lugar de apresentar dados comprovando o cumprimento da lei, o DPDC, com base em informações de Procons, apenas apresentou o ranking das empresas campeãs do mau atendimento, destacando as telefônicas em primeiro lugar, com mais da metade das reclamações.

Em segundo lugar, os cartões de crédito (20% das queixas), seguidos dos bancos e TVs por assinatura, que aparecem em terceiro lugar no ranking.

Além do balanço apresentado pelo DPDC, a avaliação de um ano da Lei do SAC feita pelo Procon-SP também confirmou o malogro da lei. Assim, tal qual o DPDC, o órgão paulista informa que "puniu 43 empresas que desrespeitaram o decreto 6.523/08" e aponta os mesmos campeões do desrespeito à norma denunciados pelo DPD: telefônicas, cartões de crédito e empresas de tevê por assinatura.

Anote: os próprios órgãos pagos por todos nós para fazer cumprir a lei passam o atestado de óbito da medida - sem cerimônia e sem assumirem o compromisso firme de reverter o quadro de afronta posto em marcha pelas concessionárias denunciadas.

Em resposta ao escárnio, tanto o DPDC como o não menos enérgico Procon-SP, apenas anunciam o valor das multas aplicadas aos infratores, foram aplicados R$ 10 milhões em multas, e o segundo órgão diz que R$ 35 milhões é o valor de suas autuações.

Só que não estamos interessados em multas, até mesmo porque os referidos órgãos fiscalizadores só informam à imprensa os valores das autuações, e não as quantias efetivamente pagas pelas empresas.

Mesmo havendo algum pagamento, este só é realizado muitos anos depois das infrações que continuam infernizando, todos os dias e todas as horas, o sr. Furtado, o Consumidor.

Quem tem medo de multas são os pequenos fornecedores - aliás, os únicos que realmente temem os cinco minutos de arrogância dos burocratas "multadores".

As multas, no contexto citado, são apenas um engodo para encobrir a falta de vontade da fazer cumprir a lei ou de encontrar outras formas de fazer a empresas respeitarem a dignidade do consumidor.

Já passou da hora de burocratas pouco ocupados pararem de usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer o show dos milhões. Ou seja, o código admite a aplicação de multas milionárias (o valor de uma só multa pode passar de 3 R$ milhões).

Mas o objetivo do CDC é pôr fim à impunidade, e não servir ao teatro passageiro de quem não tem o que dizer.

Se tivéssemos deputados (atuantes) em Brasília e São Paulo, recomendaria àqueles pertencentes às Comissões de Defesa do Consumidor das respectivas Casas legislativas que convocassem os dirigentes do DPDC e do Procon para mais esclarecimentos sobre a omissão confessada: a afronta à Lei do SAC e falta de providências adequadas à sua aplicação.

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