Lesão causa por fuga de incêndio em hotel rende indenização


Por Marcelo Moreira

Uma hóspede que fraturou vértebras da coluna na tentativa de escapar de um incêndio no Bavária Mar Hotel foi indenizada em R$ 25 mil e lucros cessantes do estabelecimento. No réveillon de 2004, a autora da ação notou sinais de fumaça e, devido à falta de um plano de emergência e a demora na chegada dos bombeiros, ela pulou a janela do quarto. O hotel recorreu, mas a 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo comprovou a não existência de equipamentos de prevenção e combate a incêndio em locais acessíveis e de fácil acesso.

Uma hóspede que fraturou vértebras da coluna na tentativa de escapar de um incêndio no Bavária Mar Hotel foi indenizada em R$ 25 mil e lucros cessantes do estabelecimento. No réveillon de 2004, a autora da ação notou sinais de fumaça e, devido à falta de um plano de emergência e a demora na chegada dos bombeiros, ela pulou a janela do quarto. O hotel recorreu, mas a 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo comprovou a não existência de equipamentos de prevenção e combate a incêndio em locais acessíveis e de fácil acesso.

Uma hóspede que fraturou vértebras da coluna na tentativa de escapar de um incêndio no Bavária Mar Hotel foi indenizada em R$ 25 mil e lucros cessantes do estabelecimento. No réveillon de 2004, a autora da ação notou sinais de fumaça e, devido à falta de um plano de emergência e a demora na chegada dos bombeiros, ela pulou a janela do quarto. O hotel recorreu, mas a 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo comprovou a não existência de equipamentos de prevenção e combate a incêndio em locais acessíveis e de fácil acesso.

Uma hóspede que fraturou vértebras da coluna na tentativa de escapar de um incêndio no Bavária Mar Hotel foi indenizada em R$ 25 mil e lucros cessantes do estabelecimento. No réveillon de 2004, a autora da ação notou sinais de fumaça e, devido à falta de um plano de emergência e a demora na chegada dos bombeiros, ela pulou a janela do quarto. O hotel recorreu, mas a 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo comprovou a não existência de equipamentos de prevenção e combate a incêndio em locais acessíveis e de fácil acesso.

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