Lesões em decorrência de acidente de trem rende indenização


A Supervia (empresa que administra os trens no Rio de Janeiro) foi condenada ao pagamento de R$ 4,5 mil a título de indenização por danos morais a uma passageira que se acidentou quando um trem descarrilou, em maio de 2008.

Por Marcelo Moreira

A empresa recorreu da sentença dada em primeira instância, mas a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão. A concessionária também terá que pagar R$ 56,31 mil referentes aos danos materiais sofridos.

A empresa recorreu da sentença dada em primeira instância, mas a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão. A concessionária também terá que pagar R$ 56,31 mil referentes aos danos materiais sofridos.

A empresa recorreu da sentença dada em primeira instância, mas a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão. A concessionária também terá que pagar R$ 56,31 mil referentes aos danos materiais sofridos.

A empresa recorreu da sentença dada em primeira instância, mas a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão. A concessionária também terá que pagar R$ 56,31 mil referentes aos danos materiais sofridos.

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