Lojas Amer~icanas são condenadas a indenizar cliente acusado indevidamente de furto


Por Marcelo Moreira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou as Lojas Americanas a pagarem R$ 4 mil a uma consumidora. Em outubro de 2006, a cliente fez compras em uma unidade da empresa e, ao passar pela porta detectora de furtos, o alarme foi acionado. Diante disso, foi constrangida pela segurança da loja.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou as Lojas Americanas a pagarem R$ 4 mil a uma consumidora. Em outubro de 2006, a cliente fez compras em uma unidade da empresa e, ao passar pela porta detectora de furtos, o alarme foi acionado. Diante disso, foi constrangida pela segurança da loja.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou as Lojas Americanas a pagarem R$ 4 mil a uma consumidora. Em outubro de 2006, a cliente fez compras em uma unidade da empresa e, ao passar pela porta detectora de furtos, o alarme foi acionado. Diante disso, foi constrangida pela segurança da loja.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou as Lojas Americanas a pagarem R$ 4 mil a uma consumidora. Em outubro de 2006, a cliente fez compras em uma unidade da empresa e, ao passar pela porta detectora de furtos, o alarme foi acionado. Diante disso, foi constrangida pela segurança da loja.

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