Má conservação de estrada rende indenização a viúva de vítima de acidente


Por Marcelo Moreira

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) - a quem compete dirigir e executar os serviços de implantação, pavimentação e conservação -, indenize, por danos morais no valor de R$ 153 mil, a mulher e a filha de um advogado que morreu em acidente automobilístico em uma rodovia estadual. O magistrado determinou ainda que as autoras recebam uma pensão mensal, por danos materiais, no valor de 5,5 salários mínimos (R$ 2,8 mil).

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) - a quem compete dirigir e executar os serviços de implantação, pavimentação e conservação -, indenize, por danos morais no valor de R$ 153 mil, a mulher e a filha de um advogado que morreu em acidente automobilístico em uma rodovia estadual. O magistrado determinou ainda que as autoras recebam uma pensão mensal, por danos materiais, no valor de 5,5 salários mínimos (R$ 2,8 mil).

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) - a quem compete dirigir e executar os serviços de implantação, pavimentação e conservação -, indenize, por danos morais no valor de R$ 153 mil, a mulher e a filha de um advogado que morreu em acidente automobilístico em uma rodovia estadual. O magistrado determinou ainda que as autoras recebam uma pensão mensal, por danos materiais, no valor de 5,5 salários mínimos (R$ 2,8 mil).

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) - a quem compete dirigir e executar os serviços de implantação, pavimentação e conservação -, indenize, por danos morais no valor de R$ 153 mil, a mulher e a filha de um advogado que morreu em acidente automobilístico em uma rodovia estadual. O magistrado determinou ainda que as autoras recebam uma pensão mensal, por danos materiais, no valor de 5,5 salários mínimos (R$ 2,8 mil).

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