Médica é condenada por receitar remédio sem alertar sobre efeitos colaterais


Por Marcelo Moreira

Médica que receitou medicamento sem advertir sobre possíveis efeitos colaterais terá que indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, paciente que apresentou surgimento de bolhas, vermelhidão e inchaço de após usar produto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Médica que receitou medicamento sem advertir sobre possíveis efeitos colaterais terá que indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, paciente que apresentou surgimento de bolhas, vermelhidão e inchaço de após usar produto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Médica que receitou medicamento sem advertir sobre possíveis efeitos colaterais terá que indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, paciente que apresentou surgimento de bolhas, vermelhidão e inchaço de após usar produto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Médica que receitou medicamento sem advertir sobre possíveis efeitos colaterais terá que indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, paciente que apresentou surgimento de bolhas, vermelhidão e inchaço de após usar produto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.