Mas, ainda que a cobrança seja legítima, não pode ser feita se não constar no contrato previamente assinado pelo consumidor. Sabe-se também que algumas empresas mascaram a cobrança do ponto extra quando cobram pelo aluguel do aparelho.
O aluguel pode ser contestado no Juizado Especial Cível. O cliente deve guardar o comprovante de pagamento do ponto extra, porque se mais tarde a liminar for cassada, poderá obter o ressarcimento dos valores pagos, até nova decisão judicial definitiva sobre o assunto.
É importante frisar ainda que as operadoras devem discriminar na conta todos os itens que estão sendo cobrados (conversor, decodificador etc), motivo (manutenção, instalação) e data.