A empresa vem cobrando valores integrais das crianças de até cinco anos de idade, alegando que o desconto seria devido a estudantes do ensino fundamental e de fases posteriores.
O MP quer obrigar a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia entrada para outros eventos e pede, que a Ticketmaster restitua em dobro os valores já cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores, e a arcar com indenização pelo dano difuso causado à sociedade no valor de R$ 100 mil.