Ministério Público aciona a Ticketmaster


O Ministério Público baiano ajuizou uma ação civil pública para obrigar a empresa Ticketmaster a conceder benefício de meia entrada (desconto de 50%) a crianças de até seis anos de idade para a apresentação do Cirque du Soleil, que acontece em agosto em Salvador.

Por Marcelo Moreira

A empresa vem cobrando valores integrais das crianças de até cinco anos de idade, alegando que o desconto seria devido a estudantes do ensino fundamental e de fases posteriores.

O MP quer obrigar a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia entrada para outros eventos e pede, que a Ticketmaster restitua em dobro os valores já cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores, e a arcar com indenização pelo dano difuso causado à sociedade no valor de R$ 100 mil.

A empresa vem cobrando valores integrais das crianças de até cinco anos de idade, alegando que o desconto seria devido a estudantes do ensino fundamental e de fases posteriores.

O MP quer obrigar a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia entrada para outros eventos e pede, que a Ticketmaster restitua em dobro os valores já cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores, e a arcar com indenização pelo dano difuso causado à sociedade no valor de R$ 100 mil.

A empresa vem cobrando valores integrais das crianças de até cinco anos de idade, alegando que o desconto seria devido a estudantes do ensino fundamental e de fases posteriores.

O MP quer obrigar a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia entrada para outros eventos e pede, que a Ticketmaster restitua em dobro os valores já cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores, e a arcar com indenização pelo dano difuso causado à sociedade no valor de R$ 100 mil.

A empresa vem cobrando valores integrais das crianças de até cinco anos de idade, alegando que o desconto seria devido a estudantes do ensino fundamental e de fases posteriores.

O MP quer obrigar a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia entrada para outros eventos e pede, que a Ticketmaster restitua em dobro os valores já cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores, e a arcar com indenização pelo dano difuso causado à sociedade no valor de R$ 100 mil.

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