Net é condenada por retirar indevidamente a conexão de cliente


Por Marcelo Moreira

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Net Sul a manter o fornecimento de interatividade, sem qualquer ônus ou imposição de encargo mensal. A empresa havia retirado serviço de interatividade em decorrência de mudança da cliente para um plano mais econômico.

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Net Sul a manter o fornecimento de interatividade, sem qualquer ônus ou imposição de encargo mensal. A empresa havia retirado serviço de interatividade em decorrência de mudança da cliente para um plano mais econômico.

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Net Sul a manter o fornecimento de interatividade, sem qualquer ônus ou imposição de encargo mensal. A empresa havia retirado serviço de interatividade em decorrência de mudança da cliente para um plano mais econômico.

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Net Sul a manter o fornecimento de interatividade, sem qualquer ônus ou imposição de encargo mensal. A empresa havia retirado serviço de interatividade em decorrência de mudança da cliente para um plano mais econômico.

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