NET é proibida de cobrar ponto extra


ÉRIKA RAMOS

Por Marcelo Moreira

A NET não poderá mais cobrar por pontos extras ou adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão vale, por enquanto, somente para o Estado do Rio de Janeiro, e foi tomada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da cidade do Rio, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

Na sentença de primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço.

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O juiz, no entanto, entendeu que "há inequívoco interesse do Ministério Público em pulverizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica".

O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, outras cidades, como São Paulo, poderão alcançar esse direito com uma ação coletiva idêntica proposta pelo Ministério Público de cada Estado. Outra forma de obter a devolução dos valores pagos pelo ponto extra seria o consumidor que está sendo lesado pela cobrança buscar individualmente o direito no Juizado Especial Cível da cidade onde mora.

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Há dois aspectos importantes para o consumidor nessa decisão, de acordo com o advogado. O primeiro diz respeito ao fato de a empresa estar impedida de cobrar o ponto extra sob qualquer nomenclatura. "É que, muitas vezes, o ponto extra era chamado por outros nomes a fim de ser cobrado", explica Rios.

O segundo ponto importante da decisão é que ela confirma uma liminar no mesmo sentido, proferida anteriormente - e sendo uma ação coletiva, como regra, mesmo havendo recurso, não pode ser suspensa e deve ser cumprida imediatamente.

A NET informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimada, e que a decisão não é definitiva. Sendo assim, recorrerá judicialmente da decisão.

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Na mesma nota, a empresa afirmou que "já atende a todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."

 

A NET não poderá mais cobrar por pontos extras ou adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão vale, por enquanto, somente para o Estado do Rio de Janeiro, e foi tomada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da cidade do Rio, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

Na sentença de primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço.

O juiz, no entanto, entendeu que "há inequívoco interesse do Ministério Público em pulverizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica".

O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, outras cidades, como São Paulo, poderão alcançar esse direito com uma ação coletiva idêntica proposta pelo Ministério Público de cada Estado. Outra forma de obter a devolução dos valores pagos pelo ponto extra seria o consumidor que está sendo lesado pela cobrança buscar individualmente o direito no Juizado Especial Cível da cidade onde mora.

Há dois aspectos importantes para o consumidor nessa decisão, de acordo com o advogado. O primeiro diz respeito ao fato de a empresa estar impedida de cobrar o ponto extra sob qualquer nomenclatura. "É que, muitas vezes, o ponto extra era chamado por outros nomes a fim de ser cobrado", explica Rios.

O segundo ponto importante da decisão é que ela confirma uma liminar no mesmo sentido, proferida anteriormente - e sendo uma ação coletiva, como regra, mesmo havendo recurso, não pode ser suspensa e deve ser cumprida imediatamente.

A NET informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimada, e que a decisão não é definitiva. Sendo assim, recorrerá judicialmente da decisão.

Na mesma nota, a empresa afirmou que "já atende a todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."

 

A NET não poderá mais cobrar por pontos extras ou adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão vale, por enquanto, somente para o Estado do Rio de Janeiro, e foi tomada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da cidade do Rio, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

Na sentença de primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço.

O juiz, no entanto, entendeu que "há inequívoco interesse do Ministério Público em pulverizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica".

O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, outras cidades, como São Paulo, poderão alcançar esse direito com uma ação coletiva idêntica proposta pelo Ministério Público de cada Estado. Outra forma de obter a devolução dos valores pagos pelo ponto extra seria o consumidor que está sendo lesado pela cobrança buscar individualmente o direito no Juizado Especial Cível da cidade onde mora.

Há dois aspectos importantes para o consumidor nessa decisão, de acordo com o advogado. O primeiro diz respeito ao fato de a empresa estar impedida de cobrar o ponto extra sob qualquer nomenclatura. "É que, muitas vezes, o ponto extra era chamado por outros nomes a fim de ser cobrado", explica Rios.

O segundo ponto importante da decisão é que ela confirma uma liminar no mesmo sentido, proferida anteriormente - e sendo uma ação coletiva, como regra, mesmo havendo recurso, não pode ser suspensa e deve ser cumprida imediatamente.

A NET informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimada, e que a decisão não é definitiva. Sendo assim, recorrerá judicialmente da decisão.

Na mesma nota, a empresa afirmou que "já atende a todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."

 

A NET não poderá mais cobrar por pontos extras ou adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão vale, por enquanto, somente para o Estado do Rio de Janeiro, e foi tomada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da cidade do Rio, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

Na sentença de primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço.

O juiz, no entanto, entendeu que "há inequívoco interesse do Ministério Público em pulverizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica".

O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, outras cidades, como São Paulo, poderão alcançar esse direito com uma ação coletiva idêntica proposta pelo Ministério Público de cada Estado. Outra forma de obter a devolução dos valores pagos pelo ponto extra seria o consumidor que está sendo lesado pela cobrança buscar individualmente o direito no Juizado Especial Cível da cidade onde mora.

Há dois aspectos importantes para o consumidor nessa decisão, de acordo com o advogado. O primeiro diz respeito ao fato de a empresa estar impedida de cobrar o ponto extra sob qualquer nomenclatura. "É que, muitas vezes, o ponto extra era chamado por outros nomes a fim de ser cobrado", explica Rios.

O segundo ponto importante da decisão é que ela confirma uma liminar no mesmo sentido, proferida anteriormente - e sendo uma ação coletiva, como regra, mesmo havendo recurso, não pode ser suspensa e deve ser cumprida imediatamente.

A NET informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimada, e que a decisão não é definitiva. Sendo assim, recorrerá judicialmente da decisão.

Na mesma nota, a empresa afirmou que "já atende a todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."

 

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