Nome sujo indevidamente rende indenização


A operadora de celular Vivo foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar o valor de R$ 15.300 a título de danos morais a um consumidor. A condenação é por cadastrar indevidamente o nome do cliente nos dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)

Por Marcelo Moreira

A operadora de celular Vivo foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar o valor de R$ 15.300 a título de danos morais a um consumidor. A condenação é por cadastrar indevidamente o nome do cliente nos dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A operadora de celular Vivo foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar o valor de R$ 15.300 a título de danos morais a um consumidor. A condenação é por cadastrar indevidamente o nome do cliente nos dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A operadora de celular Vivo foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar o valor de R$ 15.300 a título de danos morais a um consumidor. A condenação é por cadastrar indevidamente o nome do cliente nos dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A operadora de celular Vivo foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar o valor de R$ 15.300 a título de danos morais a um consumidor. A condenação é por cadastrar indevidamente o nome do cliente nos dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

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