Nome sujo, sem emprego: direito básico violado


Ser privado do acesso ao trabalho representa violação grave a um dos direitos humanos mais relevantes. E, neste caso, é uma segunda punição ao consumidor, que já foi estigmatizado pelo temido órgão de proteção ao crédito

Por Marcelo Moreira

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Ser privado do acesso ao trabalho representa violação grave a um dos direitos humanos mais relevantes. E, neste caso, é uma segunda punição ao consumidor, que já foi estigmatizado pelo temido órgão de proteção ao crédito.

Se a negativação pela Serasa ou SPC já é em si uma enorme restrição à cidadania do consumidor (que se vê privado de compra a crédito, conta bancária, cartão de crédito, assinatura de telefone celular, contratação de seguro, etc), a utilização da negativação para banir o consumidor do mercado de trabalho é um completo desvio da finalidade da restrição ao crédito. E isso torna ainda mais abusivo o impedimento ao acesso ao trabalho de quem tem o "nome sujo".

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A prática humilha ainda mais o consumidor como ser humano, que agora se vê excluído da relação de trabalho, na qual inclusive deposita esperanças de um dia pagar os débitos e resgatar a sua cidadania no mercado de consumo. E é sempre bom lembrar que o "excluído" do consumo numa sociedade capitalista (como a nossa) se sente no fundo do poço.

Os defensores dos direitos humanos no Brasil não deveriam se manter omissos nessa questão. Por isso, as vítimas dessa discriminação devem denunciar a conduta das empresas às entidades que se dizem defensoras dos direitos humanos, bem como levar o caso ao conhecimento do Ministério Público (federal e estadual), e exigir apurações e providências contra esta infame mazela.

Além isso, quem tiver qualquer meio de prova (seja indiciária ou indireta) do banimento ao trabalho em razão da negativação deve processar os empregadores e exigir destes a devida reparação por dano moral.

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Ser privado do acesso ao trabalho representa violação grave a um dos direitos humanos mais relevantes. E, neste caso, é uma segunda punição ao consumidor, que já foi estigmatizado pelo temido órgão de proteção ao crédito.

Se a negativação pela Serasa ou SPC já é em si uma enorme restrição à cidadania do consumidor (que se vê privado de compra a crédito, conta bancária, cartão de crédito, assinatura de telefone celular, contratação de seguro, etc), a utilização da negativação para banir o consumidor do mercado de trabalho é um completo desvio da finalidade da restrição ao crédito. E isso torna ainda mais abusivo o impedimento ao acesso ao trabalho de quem tem o "nome sujo".

A prática humilha ainda mais o consumidor como ser humano, que agora se vê excluído da relação de trabalho, na qual inclusive deposita esperanças de um dia pagar os débitos e resgatar a sua cidadania no mercado de consumo. E é sempre bom lembrar que o "excluído" do consumo numa sociedade capitalista (como a nossa) se sente no fundo do poço.

Os defensores dos direitos humanos no Brasil não deveriam se manter omissos nessa questão. Por isso, as vítimas dessa discriminação devem denunciar a conduta das empresas às entidades que se dizem defensoras dos direitos humanos, bem como levar o caso ao conhecimento do Ministério Público (federal e estadual), e exigir apurações e providências contra esta infame mazela.

Além isso, quem tiver qualquer meio de prova (seja indiciária ou indireta) do banimento ao trabalho em razão da negativação deve processar os empregadores e exigir destes a devida reparação por dano moral.

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Ser privado do acesso ao trabalho representa violação grave a um dos direitos humanos mais relevantes. E, neste caso, é uma segunda punição ao consumidor, que já foi estigmatizado pelo temido órgão de proteção ao crédito.

Se a negativação pela Serasa ou SPC já é em si uma enorme restrição à cidadania do consumidor (que se vê privado de compra a crédito, conta bancária, cartão de crédito, assinatura de telefone celular, contratação de seguro, etc), a utilização da negativação para banir o consumidor do mercado de trabalho é um completo desvio da finalidade da restrição ao crédito. E isso torna ainda mais abusivo o impedimento ao acesso ao trabalho de quem tem o "nome sujo".

A prática humilha ainda mais o consumidor como ser humano, que agora se vê excluído da relação de trabalho, na qual inclusive deposita esperanças de um dia pagar os débitos e resgatar a sua cidadania no mercado de consumo. E é sempre bom lembrar que o "excluído" do consumo numa sociedade capitalista (como a nossa) se sente no fundo do poço.

Os defensores dos direitos humanos no Brasil não deveriam se manter omissos nessa questão. Por isso, as vítimas dessa discriminação devem denunciar a conduta das empresas às entidades que se dizem defensoras dos direitos humanos, bem como levar o caso ao conhecimento do Ministério Público (federal e estadual), e exigir apurações e providências contra esta infame mazela.

Além isso, quem tiver qualquer meio de prova (seja indiciária ou indireta) do banimento ao trabalho em razão da negativação deve processar os empregadores e exigir destes a devida reparação por dano moral.

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Ser privado do acesso ao trabalho representa violação grave a um dos direitos humanos mais relevantes. E, neste caso, é uma segunda punição ao consumidor, que já foi estigmatizado pelo temido órgão de proteção ao crédito.

Se a negativação pela Serasa ou SPC já é em si uma enorme restrição à cidadania do consumidor (que se vê privado de compra a crédito, conta bancária, cartão de crédito, assinatura de telefone celular, contratação de seguro, etc), a utilização da negativação para banir o consumidor do mercado de trabalho é um completo desvio da finalidade da restrição ao crédito. E isso torna ainda mais abusivo o impedimento ao acesso ao trabalho de quem tem o "nome sujo".

A prática humilha ainda mais o consumidor como ser humano, que agora se vê excluído da relação de trabalho, na qual inclusive deposita esperanças de um dia pagar os débitos e resgatar a sua cidadania no mercado de consumo. E é sempre bom lembrar que o "excluído" do consumo numa sociedade capitalista (como a nossa) se sente no fundo do poço.

Os defensores dos direitos humanos no Brasil não deveriam se manter omissos nessa questão. Por isso, as vítimas dessa discriminação devem denunciar a conduta das empresas às entidades que se dizem defensoras dos direitos humanos, bem como levar o caso ao conhecimento do Ministério Público (federal e estadual), e exigir apurações e providências contra esta infame mazela.

Além isso, quem tiver qualquer meio de prova (seja indiciária ou indireta) do banimento ao trabalho em razão da negativação deve processar os empregadores e exigir destes a devida reparação por dano moral.

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