Ofertas feitas por atendentes devem ser cumpridas


As promessas feitas por vendedores ou representantes comerciais e afirmadas pelo consumidor, até prova em contrário, devem ser fielmente cumpridas pela empresa, em todos os detalhes.

Por Marcelo Moreira

O descumprimento à oferta é violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35).

Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação - devendo, para isso, recorrer à Justiça (via Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos).

Outras alternativas: receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, o consumidor deve exigir a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.

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Se a negociação foi feita pela internet, o consumidor deve documentar o pedido (imprimindo as telas) com detalhes como brindes prometidos, datas de entrega, descrição do produto, preço e a forma de pagamento. Isso servirá como prova em caso de descumprimento.

O descumprimento à oferta é violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35).

Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação - devendo, para isso, recorrer à Justiça (via Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos).

Outras alternativas: receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, o consumidor deve exigir a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.

Se a negociação foi feita pela internet, o consumidor deve documentar o pedido (imprimindo as telas) com detalhes como brindes prometidos, datas de entrega, descrição do produto, preço e a forma de pagamento. Isso servirá como prova em caso de descumprimento.

O descumprimento à oferta é violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35).

Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação - devendo, para isso, recorrer à Justiça (via Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos).

Outras alternativas: receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, o consumidor deve exigir a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.

Se a negociação foi feita pela internet, o consumidor deve documentar o pedido (imprimindo as telas) com detalhes como brindes prometidos, datas de entrega, descrição do produto, preço e a forma de pagamento. Isso servirá como prova em caso de descumprimento.

O descumprimento à oferta é violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35).

Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação - devendo, para isso, recorrer à Justiça (via Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos).

Outras alternativas: receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, o consumidor deve exigir a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.

Se a negociação foi feita pela internet, o consumidor deve documentar o pedido (imprimindo as telas) com detalhes como brindes prometidos, datas de entrega, descrição do produto, preço e a forma de pagamento. Isso servirá como prova em caso de descumprimento.

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