Onde e como limpar o nome dos cadastros de inadimplentes


Por Marcelo Moreira

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

Renata Reis, técnica do Procon-SP, avisa que quem tem algum tipo de restrição a empréstimos,financiamentos ou compras e quer resolver o problema deve procurar os serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Serasa para levantar os débitos e fazer a negociação. O valor das parcelas não deve comprometer mais que 30% da renda líquida da pessoa ou da família.

Para realizar a consulta, explica a técnica, basta ir aos locais com RG e CPF e pedir um levantamento dos débitos pendentes. Ela lembra, ainda, que é aconselhável que o consumidor mantenha o controle dos débitos, pois nem sempre as empresas informam a dívida às organizações de proteção ao crédito. Renata recomenda que o próprio consumidor negocie os valores com cada credor.

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De acordo com a técnica do Procon-SP, a empresa tem prazo de cinco dias para retirar o nome do consumidor da lista de restrição. O prazo é contado a partir da data do pagamento da primeira parcela do débito negociado.

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

Renata Reis, técnica do Procon-SP, avisa que quem tem algum tipo de restrição a empréstimos,financiamentos ou compras e quer resolver o problema deve procurar os serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Serasa para levantar os débitos e fazer a negociação. O valor das parcelas não deve comprometer mais que 30% da renda líquida da pessoa ou da família.

Para realizar a consulta, explica a técnica, basta ir aos locais com RG e CPF e pedir um levantamento dos débitos pendentes. Ela lembra, ainda, que é aconselhável que o consumidor mantenha o controle dos débitos, pois nem sempre as empresas informam a dívida às organizações de proteção ao crédito. Renata recomenda que o próprio consumidor negocie os valores com cada credor.

De acordo com a técnica do Procon-SP, a empresa tem prazo de cinco dias para retirar o nome do consumidor da lista de restrição. O prazo é contado a partir da data do pagamento da primeira parcela do débito negociado.

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

Renata Reis, técnica do Procon-SP, avisa que quem tem algum tipo de restrição a empréstimos,financiamentos ou compras e quer resolver o problema deve procurar os serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Serasa para levantar os débitos e fazer a negociação. O valor das parcelas não deve comprometer mais que 30% da renda líquida da pessoa ou da família.

Para realizar a consulta, explica a técnica, basta ir aos locais com RG e CPF e pedir um levantamento dos débitos pendentes. Ela lembra, ainda, que é aconselhável que o consumidor mantenha o controle dos débitos, pois nem sempre as empresas informam a dívida às organizações de proteção ao crédito. Renata recomenda que o próprio consumidor negocie os valores com cada credor.

De acordo com a técnica do Procon-SP, a empresa tem prazo de cinco dias para retirar o nome do consumidor da lista de restrição. O prazo é contado a partir da data do pagamento da primeira parcela do débito negociado.

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Renata Reis, técnica do Procon-SP, avisa que quem tem algum tipo de restrição a empréstimos,financiamentos ou compras e quer resolver o problema deve procurar os serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Serasa para levantar os débitos e fazer a negociação. O valor das parcelas não deve comprometer mais que 30% da renda líquida da pessoa ou da família.

Para realizar a consulta, explica a técnica, basta ir aos locais com RG e CPF e pedir um levantamento dos débitos pendentes. Ela lembra, ainda, que é aconselhável que o consumidor mantenha o controle dos débitos, pois nem sempre as empresas informam a dívida às organizações de proteção ao crédito. Renata recomenda que o próprio consumidor negocie os valores com cada credor.

De acordo com a técnica do Procon-SP, a empresa tem prazo de cinco dias para retirar o nome do consumidor da lista de restrição. O prazo é contado a partir da data do pagamento da primeira parcela do débito negociado.

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