Operadora de celular é condenada por falhas em serviço 3G


Por Marcelo Moreira

A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de internet banda larga 3G. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul , que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, a rescindir o contrato sem qualquer multa e desconstituir os débitos ainda existentes.

A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de internet banda larga 3G. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul , que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, a rescindir o contrato sem qualquer multa e desconstituir os débitos ainda existentes.

A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de internet banda larga 3G. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul , que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, a rescindir o contrato sem qualquer multa e desconstituir os débitos ainda existentes.

A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de internet banda larga 3G. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul , que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, a rescindir o contrato sem qualquer multa e desconstituir os débitos ainda existentes.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.