Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida


A Brasil Telecom S/A foi condenada por cobrança indevida de mensalidade referente a franquias adicionais de 100 pulsos e também de 400 minutos, serviços de telefonia que não haviam sido solicitados pelo cliente.

Por Marcelo Moreira

Segundo a sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a concessionária deverá restituir R$ 1.183,32, correspondendo ao dobro do valor cobrado, sob pena de multa de R$ 100,00 mensais. Além disso, deverá pagar indenização por dano moral de R$ 1 mil.

Segundo a sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a concessionária deverá restituir R$ 1.183,32, correspondendo ao dobro do valor cobrado, sob pena de multa de R$ 100,00 mensais. Além disso, deverá pagar indenização por dano moral de R$ 1 mil.

Segundo a sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a concessionária deverá restituir R$ 1.183,32, correspondendo ao dobro do valor cobrado, sob pena de multa de R$ 100,00 mensais. Além disso, deverá pagar indenização por dano moral de R$ 1 mil.

Segundo a sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a concessionária deverá restituir R$ 1.183,32, correspondendo ao dobro do valor cobrado, sob pena de multa de R$ 100,00 mensais. Além disso, deverá pagar indenização por dano moral de R$ 1 mil.

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