Operadoras têm o compromisso de honrar as recargas efetuadas pelo consumidor


Por Marcelo Moreira

As regras sobre recarga de celular não podem prevalecer em benefício da empresa, quando a não utilização no tempo de validade designado resultou de culpa da operadora. Nisso podem ser incluído falha no sinal do celular, falta de conserto ou problema técnico do aparelho do consumidor. Neste caso, a empresa deve assumir a responsabilidade de prorrogar a validade dos créditos adicionando o tempo em que o celular não esteve à disposição do consumidor. Mas isso não é tudo o que o consumidor deve exigir como direito. Ele deve também reclamar para que a operadora faça o ressarcimento do que foi gasto pelo consumidor em nova recarga, antes da solução apresentada para o problema. Caso a empresa se recuse a devolver o valor ou prorrogar a validade dos créditos, o consumidor tem como opção buscar ajuda nos Procons - localizados nos postos do Poupatempo - ou, em último caso, acionar o Juizado Especial Cível.

As regras sobre recarga de celular não podem prevalecer em benefício da empresa, quando a não utilização no tempo de validade designado resultou de culpa da operadora. Nisso podem ser incluído falha no sinal do celular, falta de conserto ou problema técnico do aparelho do consumidor. Neste caso, a empresa deve assumir a responsabilidade de prorrogar a validade dos créditos adicionando o tempo em que o celular não esteve à disposição do consumidor. Mas isso não é tudo o que o consumidor deve exigir como direito. Ele deve também reclamar para que a operadora faça o ressarcimento do que foi gasto pelo consumidor em nova recarga, antes da solução apresentada para o problema. Caso a empresa se recuse a devolver o valor ou prorrogar a validade dos créditos, o consumidor tem como opção buscar ajuda nos Procons - localizados nos postos do Poupatempo - ou, em último caso, acionar o Juizado Especial Cível.

As regras sobre recarga de celular não podem prevalecer em benefício da empresa, quando a não utilização no tempo de validade designado resultou de culpa da operadora. Nisso podem ser incluído falha no sinal do celular, falta de conserto ou problema técnico do aparelho do consumidor. Neste caso, a empresa deve assumir a responsabilidade de prorrogar a validade dos créditos adicionando o tempo em que o celular não esteve à disposição do consumidor. Mas isso não é tudo o que o consumidor deve exigir como direito. Ele deve também reclamar para que a operadora faça o ressarcimento do que foi gasto pelo consumidor em nova recarga, antes da solução apresentada para o problema. Caso a empresa se recuse a devolver o valor ou prorrogar a validade dos créditos, o consumidor tem como opção buscar ajuda nos Procons - localizados nos postos do Poupatempo - ou, em último caso, acionar o Juizado Especial Cível.

As regras sobre recarga de celular não podem prevalecer em benefício da empresa, quando a não utilização no tempo de validade designado resultou de culpa da operadora. Nisso podem ser incluído falha no sinal do celular, falta de conserto ou problema técnico do aparelho do consumidor. Neste caso, a empresa deve assumir a responsabilidade de prorrogar a validade dos créditos adicionando o tempo em que o celular não esteve à disposição do consumidor. Mas isso não é tudo o que o consumidor deve exigir como direito. Ele deve também reclamar para que a operadora faça o ressarcimento do que foi gasto pelo consumidor em nova recarga, antes da solução apresentada para o problema. Caso a empresa se recuse a devolver o valor ou prorrogar a validade dos créditos, o consumidor tem como opção buscar ajuda nos Procons - localizados nos postos do Poupatempo - ou, em último caso, acionar o Juizado Especial Cível.

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