Parar de graça no shopping volta à pauta


Saulo Luz

Por Marcelo Moreira

Consumidores ganharam um novo aliado na luta pela gratuidade nos estacionamentos dos shoppings centers. Está tramitando no Senado um projeto de lei que dará isenção da cobrança aos consumidores que realizarem um valor mínimo de compras ou permanecerem até 15 minutos no local.

Essa não é a primeira vez que se tenta impor a gratuidade do estacionamento aos clientes que gastam em shoppings - vários estados e municípios brasileiros tentaram editar normas legais para disciplinar o assunto.

Em novembro de 2009, a lei estadual 13.819 (que tratava do mesmo assunto) foi aprovada e suspensa logo em seguida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). No entender da Justiça, a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União.

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Exatamente por isso o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou o projeto de 87/2011para regulamentar o pagamento pelo estacionamento nos shopping centers. A cobrança ficaria proibida nos primeiros 15 minutos de permanência no shopping ou quando o consumidor gastasse 20 vezes o valor devido pelo estacionamento.

"Os valores cobrados para estacionar em um shopping center subiram muito, atingindo valores que excedem o razoável em muitas cidades brasileiras, especialmente em grandes centros urbanos", diz o senador na sua justificativa.

Além disso, o projeto determina que o preço da hora cobrado deve ser fracionado de cinco em cinco minutos. Assim, os shoppings só poderiam cobrar pelo tempo exato que o consumidor usou a vaga e não pela hora inteira.

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 "Além dos altos valores, um exemplo de conduta irregular, mas muito comum, é a cobrança de tempo mínimo de utilização do estacionamento, com um valor fixo para qualquer período de zero a quatro horas. Isso configura venda casada, prática abusiva", diz o senador.

Porém, na opinião da advogada especializada em direito do consumidor Gisele Friso, da consultoria G. Friso, a isenção do estacionamento só atingirá os consumidores que gastarem quantias enormes.

"A isenção da cobrança pode até beneficiar os shoppings, já que o cliente precisará gastar 20 vezes o valor do estacionamento para terem o direito à gratuidade. Em um shopping onde o valor do estacionamento seja de R$ 12,00 por 6 horas, por exemplo, o consumidor terá de adquirir ao menos R$ 240,00 em produtos ou serviços naquele local, o que é um valor elevado", explica ela.

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A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, se aprovada no Senado, segue para a Câmara.

Consumidores ganharam um novo aliado na luta pela gratuidade nos estacionamentos dos shoppings centers. Está tramitando no Senado um projeto de lei que dará isenção da cobrança aos consumidores que realizarem um valor mínimo de compras ou permanecerem até 15 minutos no local.

Essa não é a primeira vez que se tenta impor a gratuidade do estacionamento aos clientes que gastam em shoppings - vários estados e municípios brasileiros tentaram editar normas legais para disciplinar o assunto.

Em novembro de 2009, a lei estadual 13.819 (que tratava do mesmo assunto) foi aprovada e suspensa logo em seguida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). No entender da Justiça, a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União.

Exatamente por isso o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou o projeto de 87/2011para regulamentar o pagamento pelo estacionamento nos shopping centers. A cobrança ficaria proibida nos primeiros 15 minutos de permanência no shopping ou quando o consumidor gastasse 20 vezes o valor devido pelo estacionamento.

"Os valores cobrados para estacionar em um shopping center subiram muito, atingindo valores que excedem o razoável em muitas cidades brasileiras, especialmente em grandes centros urbanos", diz o senador na sua justificativa.

Além disso, o projeto determina que o preço da hora cobrado deve ser fracionado de cinco em cinco minutos. Assim, os shoppings só poderiam cobrar pelo tempo exato que o consumidor usou a vaga e não pela hora inteira.

 "Além dos altos valores, um exemplo de conduta irregular, mas muito comum, é a cobrança de tempo mínimo de utilização do estacionamento, com um valor fixo para qualquer período de zero a quatro horas. Isso configura venda casada, prática abusiva", diz o senador.

Porém, na opinião da advogada especializada em direito do consumidor Gisele Friso, da consultoria G. Friso, a isenção do estacionamento só atingirá os consumidores que gastarem quantias enormes.

"A isenção da cobrança pode até beneficiar os shoppings, já que o cliente precisará gastar 20 vezes o valor do estacionamento para terem o direito à gratuidade. Em um shopping onde o valor do estacionamento seja de R$ 12,00 por 6 horas, por exemplo, o consumidor terá de adquirir ao menos R$ 240,00 em produtos ou serviços naquele local, o que é um valor elevado", explica ela.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, se aprovada no Senado, segue para a Câmara.

Consumidores ganharam um novo aliado na luta pela gratuidade nos estacionamentos dos shoppings centers. Está tramitando no Senado um projeto de lei que dará isenção da cobrança aos consumidores que realizarem um valor mínimo de compras ou permanecerem até 15 minutos no local.

Essa não é a primeira vez que se tenta impor a gratuidade do estacionamento aos clientes que gastam em shoppings - vários estados e municípios brasileiros tentaram editar normas legais para disciplinar o assunto.

Em novembro de 2009, a lei estadual 13.819 (que tratava do mesmo assunto) foi aprovada e suspensa logo em seguida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). No entender da Justiça, a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União.

Exatamente por isso o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou o projeto de 87/2011para regulamentar o pagamento pelo estacionamento nos shopping centers. A cobrança ficaria proibida nos primeiros 15 minutos de permanência no shopping ou quando o consumidor gastasse 20 vezes o valor devido pelo estacionamento.

"Os valores cobrados para estacionar em um shopping center subiram muito, atingindo valores que excedem o razoável em muitas cidades brasileiras, especialmente em grandes centros urbanos", diz o senador na sua justificativa.

Além disso, o projeto determina que o preço da hora cobrado deve ser fracionado de cinco em cinco minutos. Assim, os shoppings só poderiam cobrar pelo tempo exato que o consumidor usou a vaga e não pela hora inteira.

 "Além dos altos valores, um exemplo de conduta irregular, mas muito comum, é a cobrança de tempo mínimo de utilização do estacionamento, com um valor fixo para qualquer período de zero a quatro horas. Isso configura venda casada, prática abusiva", diz o senador.

Porém, na opinião da advogada especializada em direito do consumidor Gisele Friso, da consultoria G. Friso, a isenção do estacionamento só atingirá os consumidores que gastarem quantias enormes.

"A isenção da cobrança pode até beneficiar os shoppings, já que o cliente precisará gastar 20 vezes o valor do estacionamento para terem o direito à gratuidade. Em um shopping onde o valor do estacionamento seja de R$ 12,00 por 6 horas, por exemplo, o consumidor terá de adquirir ao menos R$ 240,00 em produtos ou serviços naquele local, o que é um valor elevado", explica ela.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, se aprovada no Senado, segue para a Câmara.

Consumidores ganharam um novo aliado na luta pela gratuidade nos estacionamentos dos shoppings centers. Está tramitando no Senado um projeto de lei que dará isenção da cobrança aos consumidores que realizarem um valor mínimo de compras ou permanecerem até 15 minutos no local.

Essa não é a primeira vez que se tenta impor a gratuidade do estacionamento aos clientes que gastam em shoppings - vários estados e municípios brasileiros tentaram editar normas legais para disciplinar o assunto.

Em novembro de 2009, a lei estadual 13.819 (que tratava do mesmo assunto) foi aprovada e suspensa logo em seguida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). No entender da Justiça, a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União.

Exatamente por isso o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou o projeto de 87/2011para regulamentar o pagamento pelo estacionamento nos shopping centers. A cobrança ficaria proibida nos primeiros 15 minutos de permanência no shopping ou quando o consumidor gastasse 20 vezes o valor devido pelo estacionamento.

"Os valores cobrados para estacionar em um shopping center subiram muito, atingindo valores que excedem o razoável em muitas cidades brasileiras, especialmente em grandes centros urbanos", diz o senador na sua justificativa.

Além disso, o projeto determina que o preço da hora cobrado deve ser fracionado de cinco em cinco minutos. Assim, os shoppings só poderiam cobrar pelo tempo exato que o consumidor usou a vaga e não pela hora inteira.

 "Além dos altos valores, um exemplo de conduta irregular, mas muito comum, é a cobrança de tempo mínimo de utilização do estacionamento, com um valor fixo para qualquer período de zero a quatro horas. Isso configura venda casada, prática abusiva", diz o senador.

Porém, na opinião da advogada especializada em direito do consumidor Gisele Friso, da consultoria G. Friso, a isenção do estacionamento só atingirá os consumidores que gastarem quantias enormes.

"A isenção da cobrança pode até beneficiar os shoppings, já que o cliente precisará gastar 20 vezes o valor do estacionamento para terem o direito à gratuidade. Em um shopping onde o valor do estacionamento seja de R$ 12,00 por 6 horas, por exemplo, o consumidor terá de adquirir ao menos R$ 240,00 em produtos ou serviços naquele local, o que é um valor elevado", explica ela.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e, se aprovada no Senado, segue para a Câmara.

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